Publicado em 31 de Maio de 2011 às 09h49 |
Um designer de joias, acusado de ter cometido crime ambiental em sua propriedade, devido à derrubada de árvores nativas que teria utilizado em uma construção, impetrou Habeas Corpus (HC 108654), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa pede o trancamento da ação penal contra o empresário por inépcia da denúncia e pela falta de justa causa, visto que os crimes ainda estão sendo apurados pelo IBAMA e que não há prova da materialidade dos supostos crimes. A relatoria do HC é da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. O designer de joias é acusado dos crimes previstos nos artigos 39 e 40 da Lei Ambiental 9.605/96. Segundo a denúncia, em 2005, no local denominado Sitio Toc-Toc, parte integrante da Estação Ecológica de Tamoios, município de Paraty (RJ), “verificou-se que o acusado, que agia de forma livre e voluntária, e plenamente cônscio do caráter ilícito de sua conduta, havia causado danos diretos e indiretos a uma área de preservação permanente, mediante o desenvolvimento de construção, bem como extração e destruição da vegetação nativa em área de floresta tipo estepe de restinga, inserida no Bioma Mata Atlântica, sobre o costão rochoso limite ao entorno integrante da Estação Ecológica Tamoios”. Após essa acusação, os advogados de defesa ajuizaram perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) dois pedidos de habeas corpus objetivando o trancamento da ação penal. O primeiro em razão da inépcia da denúncia e o segundo pelo não exaurimento da via administrativa na análise da questão. Ambos os pedidos foram negados pela justiça fluminense, o que levou à discussão perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), com a impetração de dois novos HCs. Todavia, após o julgamento, o relator dos pedidos no STJ, considerou que um dos pedidos “tratava-se de repetição, e negou seguimento”. De acordo com a defesa, o pedido feito ao Supremo baseia-se em dois argumentos: primeiro, pela alegação de inépcia da denúncia, pois os crimes ambientais narrados na peça acusatória “ainda estão sendo apurados pela autoridade administrativa”. E, segundo, pela falta de justa causa. Afirmam os advogados que “havia dúvida com relação à prova da materialidade dos supostos crimes ambientais”. Sustentam, ainda, que foi declarada pela Vara Federal de Angra dos Reis a ilegalidade do auto de infração. “A única prova que dava sustentáculo à acusação foi declarada ilegal”, afirma a defesa. Os advogados ponderam no pedido que o designer de joias está sofrendo constrangimento ilegal na medida em que o recebimento da denúncia inviabiliza o exercício da ampla defesa, sendo que a acusação não atende aos requisitos do artigo 44 do Código de Processo Penal (CPP), “pois narra de maneira expositiva os verbos dos tipos penais, deixando de descrever as suas circunstâncias”. Para a defesa, é necessária a descrição das condutas praticada, ou seja, “em qual dia; de que forma, sob quais circunstâncias teriam sido cometidos os crimes contra a natureza”, do contrário a denúncia pode ser considerada genérica. A defesa afirma ainda que o fato do designer de joias ser o proprietário de determinada área em que o Ibama teria relatado a ocorrência de dano ambiental “não é suficiente para lhe atribuir responsabilidade penal”. Além do fato da prova da materialidade ter sido considerada ilegal, por isso não existiria razão para a continuidade da ação penal. “Diante da decisão que reconheceu a ilegalidade do auto de infração, o trancamento da ação penal em razão da falta de justa causa é medida que se impõe”, assevera a defesa. Pedido A defesa pede que o STF analise as duas matérias já julgadas pelo STJ e conceda a liminar para determinar a suspensão do processo. No mérito, pede que seja concedida a ordem para determinar o trancamento da ação penal. Processos relacionados: HC 108654 Fonte: Supremo Tribunal Federal |
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terça-feira, 31 de maio de 2011
Designer de joias acusado de crime ambiental pede HC ao Supremo
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