terça-feira, 1 de março de 2011

Empresa aérea deve indenizar casal por bagagem extraviada 1/3/2011

Empresa foi condenada a indenizar um casal que teve uma das malas extraviadas em R$ 10 mil por danos morais. O casal viajou para comemorar o sucesso da inseminação artificial e alegou ter perdido na mala vários itens comprados para o enxoval do bebê. A decisão é do juiz da 4ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.
Os autores alegaram que viajaram, no período de um mês, por várias cidades da Europa, em comemoração à inseminação artificial. Segundo o casal, durante a viagem, eles compraram vários objetos para o enxoval do bebê e presentes para parentes e amigos. Eles alegam que, na viagem de volta, a mala onde estariam esses objetos se extraviou e, apesar dos constantes contatos com a empresa, a bagagem não foi localizada. Os autores pediram indenização por danos materiais no valor de R$ 18.265,58 e por danos morais, no valor de R$ 70 mil.
A empresa afirmou que os autores não provaram o conteúdo da mala extraviada e que o valor solicitado a título de danos materiais não corresponde ao conteúdo informado no e-mail encaminhado pela autora. Além disso, a empresa alegou que o casal não declarou o conteúdo da mala na hora do embarque e que deve ser aplicado, no caso, a Convenção de Montreal, que tarifa o valor da indenização.
Na sentença, o juiz verificou os extratos apresentados pelos autores. Segundo o magistrado, o valor apresentado pelo casal no pedido de indenização material incluiu todo o gasto da viagem. Para o juiz, os autores conseguiram comprovar que gastaram R$ 3.488,77 com os objetos comprados. Mas, como não provaram que os objetos estavam todos na mala extraviada, o juiz determinou que fosse paga a metade desse valor como indenização por danos materiais.
A empresa foi condenada a indenizar os autores em R$ 1.744,38 por danos materiais e em R$ 10 mil por danos morais.
Nº do processo: 2008.01.1.029989-2
TJDFT

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