A 5ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira condenou a Barraca a pagar indenização de R$ 5 mil, a título de danos morais, à consumidora G.N.Q.M.. Ela teve atendimento negado e foi obrigada a se retirar do estabelecimento. TJCEA estudante alegou que, no dia 7 de novembro de 2004, foi com amigos para a referida barraca, na Praia do Futuro, em Fortaleza. Contudo, depois de reiterados pedidos aos garçons, eles não foram atendidos. Segundo G.N.Q.M., o gerente do estabelecimento, acompanhado de seguranças, obrigou o grupo a sair. A cliente disse ainda ter sofrido ofensas por parte do funcionário. Em virtude disso, ingressou com ação de reparação de danos junto à 3ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JECCs). Em contestação, os representantes da barraca sustentaram que, em nenhum momento, a estudante e seus amigos foram expulsos do estabelecimento. Teria sido pedido apenas que ocupassem uma cadeira por pessoa para não ocorrer nenhum acidente. Em fevereiro de 2006, o Juízo de 1º Grau entendeu não ter havido dano moral e julgou improcedente o pedido da cliente. Inconformada, ela ingressou com recurso (nº 279-49.2007.8.06.0017/1) junto às Turmas Recursais visando reformar a decisão. Ao julgar o caso, na última terça-feira (22/02), a 5ª Turma Recursal deu provimento à apelação, condenando a empresa ao pagamento de R$ 5 mil. “A alegação de que não houve dano moral não foi acatada, tendo em vista que a forma truculenta como a recorrente foi tratada atingiu sua moral e honra subjetiva”, afirmou o relator do processo, juiz Carlos Augusto Gomes Correia. |
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segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011
Barraca é condenada a pagar R$ 5 mil por expulsar cliente 28/2/2011
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