segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

BACEN - Resolução nº 3.953/2011 25/2/2011 RESOLUÇÃO BACEN Nº 3.953, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011 DOU 25.02.2011 Altera condições do Programa de Intervenções Viárias (Provias) para aqueles municípios que declararam estado de calamidade pública de acordo com os Decretos Estaduais do Rio de Janeiro Nº 42.796, nº 42.797, Nº 42.801, Nº 42.802, Nº 42.803, Nº 42.804 e Nº 42.805, todos de 14 de janeiro de 2011, e suas alterações, e dá outras providências. O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de fevereiro de 2011, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei Nº 4.595, de 1964, resolveu: Art. 1º O art. 9º-K da Resolução Nº 2.827, de 30 de março de 2001, com a redação dada pelas Resoluções Nº 3.688, de 19 de fevereiro de 2009, e Nº 3.939, de 16 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º-K ................................................... § 7º III - ............................................ e) se o município está listado nos Decretos Estaduais do Rio de Janeiro Nº 42.796, Nº 42.797, Nº 42.801, Nº 42.802, Nº 42.803, Nº 42.804 e Nº 42.805, todos de 14 de janeiro de 2011, e suas alterações posteriores; § 19. Observado o valor global de que trata o caput, fica autorizada a contratação de novas operações de crédito, destinadas a financiamentos a pessoas jurídicas de direito público municipal, listadas nos Decretos Estaduais do Estado Rio de Janeiro Nº 42.796, nº 42.797, Nº 42.801, Nº 42.802, Nº 42.803, Nº 42.804 e Nº 42.805, todos de 14 de janeiro de 2011, limitada a uma única operação de crédito adicional posteriormente à data do respectivo decreto. § 20. Os critérios a que se referem os incisos I e II do caput e os §§ 2º e 4º não se aplicam aos financiamentos de que trata o § 19 deste artigo. ..............." (NR) Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI Presidente do Banco DOU

BACEN - Resolução nº 3.953/2011
25/2/2011

RESOLUÇÃO BACEN Nº 3.953, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011
DOU 25.02.2011
Altera condições do Programa de Intervenções Viárias (Provias) para aqueles municípios que declararam estado de calamidade pública de acordo com os Decretos Estaduais do Rio de Janeiro Nº 42.796, nº 42.797, Nº 42.801, Nº 42.802, Nº 42.803, Nº 42.804 e Nº 42.805, todos de 14 de janeiro de 2011, e suas alterações, e dá outras providências.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de fevereiro de 2011, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei Nº 4.595, de 1964, resolveu:
Art. 1º O art. 9º-K da Resolução Nº 2.827, de 30 de março de 2001, com a redação dada pelas Resoluções Nº 3.688, de 19 de fevereiro de 2009, e Nº 3.939, de 16 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º-K
...................................................
§ 7º III -
............................................
e) se o município está listado nos Decretos Estaduais do Rio de Janeiro Nº 42.796, Nº 42.797, Nº 42.801, Nº 42.802, Nº 42.803, Nº 42.804 e Nº 42.805, todos de 14 de janeiro de 2011, e suas alterações posteriores;
§ 19. Observado o valor global de que trata o caput, fica autorizada a contratação de novas operações de crédito, destinadas a financiamentos a pessoas jurídicas de direito público municipal, listadas nos Decretos Estaduais do Estado Rio de Janeiro Nº 42.796, nº 42.797, Nº 42.801, Nº 42.802, Nº 42.803, Nº 42.804 e Nº 42.805, todos de 14 de janeiro de 2011, limitada a uma única operação de crédito adicional posteriormente à data do respectivo decreto.
§ 20. Os critérios a que se referem os incisos I e II do caput e os §§ 2º e 4º não se aplicam aos financiamentos de que trata o § 19 deste artigo.
..............." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Presidente do Banco
DOU
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de fevereiro de 2011, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei Nº 4.595, de 1964, resolveu:
Art. 1º O art. 9º-K da Resolução Nº 2.827, de 30 de março de 2001, com a redação dada pelas Resoluções Nº 3.688, de 19 de fevereiro de 2009, e Nº 3.939, de 16 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º-K
...................................................
§ 7º III -
............................................
e) se o município está listado nos Decretos Estaduais do Rio de Janeiro Nº 42.796, Nº 42.797, Nº 42.801, Nº 42.802, Nº 42.803, Nº 42.804 e Nº 42.805, todos de 14 de janeiro de 2011, e suas alterações posteriores;
§ 19. Observado o valor global de que trata o caput, fica autorizada a contratação de novas operações de crédito, destinadas a financiamentos a pessoas jurídicas de direito público municipal, listadas nos Decretos Estaduais do Estado Rio de Janeiro Nº 42.796, nº 42.797, Nº 42.801, Nº 42.802, Nº 42.803, Nº 42.804 e Nº 42.805, todos de 14 de janeiro de 2011, limitada a uma única operação de crédito adicional posteriormente à data do respectivo decreto.
§ 20. Os critérios a que se referem os incisos I e II do caput e os §§ 2º e 4º não se aplicam aos financiamentos de que trata o § 19 deste artigo.
..............." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Presidente do Banco
DOU

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