segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

BACEN - Resolução nº 3.951/2011 25/2/2011 RESOLUÇÃO BACEN Nº 3.951, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011 DOU 25.02.2011

BACEN - Resolução nº 3.951/2011
25/2/2011

RESOLUÇÃO BACEN Nº 3.951, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011
DOU 25.02.2011
Estende os períodos de formalização das composições de dívidas de hortifruticultores, suas cooperativas e empresas de produção hortifrutícolas, e o de contratação da linha emergencial de crédito destinada a agricultores familiares com empreendimentos afetados por seca na região do semiárido dos estados do Nordeste e de Minas Gerais.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de fevereiro de 2011, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei Nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei Nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Lei Nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:
Art. 1º O inciso III do art. 1° da Resolução n° 3.899, de 26 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - o mutuário deverá manifestar formalmente seu interesse em contratar a operação de crédito para compor suas dívidas rurais junto à instituição financeira credora até 30 de abril de 2011, a qual deverá formalizar a operação até 30 de junho de 2011." (NR)
Art. 2° O inciso IX do art. 1° da Resolução n° 3.924, de 25 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IX - período de contratação: até 30 de junho de 2011;" (NR)
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Presidente do Banco
DOU

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