BACEN - Resolução nº 3.951/2011 |
25/2/2011 |
RESOLUÇÃO BACEN Nº 3.951, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011 DOU 25.02.2011 Estende os períodos de formalização das composições de dívidas de hortifruticultores, suas cooperativas e empresas de produção hortifrutícolas, e o de contratação da linha emergencial de crédito destinada a agricultores familiares com empreendimentos afetados por seca na região do semiárido dos estados do Nordeste e de Minas Gerais. O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de fevereiro de 2011, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei Nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei Nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Lei Nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu: Art. 1º O inciso III do art. 1° da Resolução n° 3.899, de 26 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° O inciso IX do art. 1° da Resolução n° 3.924, de 25 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI Presidente do Banco |
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segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011
BACEN - Resolução nº 3.951/2011 25/2/2011 RESOLUÇÃO BACEN Nº 3.951, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011 DOU 25.02.2011
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