quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Poder Legislativo - Emenda Constitucional nº 67/2010 23/12/2010 EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 67, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010 DOU 23.12.2010 Prorroga, por tempo indeterminado, o prazo de vigência do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

Poder Legislativo - Emenda Constitucional nº 67/2010
23/12/2010
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 67, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

DOU 23.12.2010

Prorroga, por tempo indeterminado, o prazo de vigência do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Prorrogam-se, por tempo indeterminado, o prazo de vigência do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza a que se refere o caput do art. 79 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e, igualmente, o prazo de vigência da Lei Complementar nº 111, de 6 de julho de 2001, que "Dispõe sobre o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, na forma prevista nos arts. 79, 80 e 81 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias".

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 22 de dezembro de 2010.

Mesa da Câmara dos Deputados

Deputado MARCO MAIA - Presidente

Deputado ANTONIO CARLOS MAGALHÃES NETO - 2º Vice-Presidente

Deputado ODAIR CUNHA - 3º Secretário

Deputado NELSON MARQUEZELLI - 4º Secretário

Mesa do Senado Federal

Senador JOSÉ SARNEY - Presidente

Senadora SERYS SLHESSARENKO - 2ª Vice-Presidente

Senador HERÁCLITO FORTES - 1º Secretário

Senador MÃO SANTA - 3º Secretário

DOU

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