Poder Legislativo - Emenda Constitucional nº 67/2010
23/12/2010
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 67, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010
DOU 23.12.2010
Prorroga, por tempo indeterminado, o prazo de vigência do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Prorrogam-se, por tempo indeterminado, o prazo de vigência do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza a que se refere o caput do art. 79 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e, igualmente, o prazo de vigência da Lei Complementar nº 111, de 6 de julho de 2001, que "Dispõe sobre o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, na forma prevista nos arts. 79, 80 e 81 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias".
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 22 de dezembro de 2010.
Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado MARCO MAIA - Presidente
Deputado ANTONIO CARLOS MAGALHÃES NETO - 2º Vice-Presidente
Deputado ODAIR CUNHA - 3º Secretário
Deputado NELSON MARQUEZELLI - 4º Secretário
Mesa do Senado Federal
Senador JOSÉ SARNEY - Presidente
Senadora SERYS SLHESSARENKO - 2ª Vice-Presidente
Senador HERÁCLITO FORTES - 1º Secretário
Senador MÃO SANTA - 3º Secretário
DOU
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