Negada liberdade a acusados de envolvimento em prática de abortos
23/11/2010
O desembargador Francisco Pedrosa Teixeira, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), negou pedido de liberdade à A. F. V., R. H. de L. D., A. D. M. T. e F. J. de L., acusados de envolvimento na prática de abortos em uma clínica de Fortaleza.
Os réus foram presos no último dia 10, juntamente com o médico D. B. L. F., ex-prefeito de Maracanaú e ex-deputado estadual.
A defesa dos acusados ingressou com habeas corpus liberatório com pedido de liminar (nº 0101098-40.2010.8.06.0000) no TJCE, alegando estarem ausentes os pressupostos da prisão preventiva, uma vez que os réus apresentam "condições subjetivas favoráveis para a concessão da liberdade".
Na decisão, o desembargador Francisco Pedrosa afirmou que a medida liminar "não deve ser deferida quando não restam irrefutavelmente demonstrados os requisitos necessários à sua concessão". Considerou também que o pedido se confunde claramente com o próprio mérito da impetração, "cujo julgamento caberá oportunamente ao órgão colegiado da 1ª Câmara Criminal desta Corte".
Francisco Pedrosa negou ainda pedido de habeas corpus preventivo à E. de L., também acusada de envolvimento na prática delitiva.
Os réus trabalhavam com o médico D. B. L. F. em uma clínica localizada no bairro de Fátima, em Fortaleza. Dionísio Lapa teve pedido de liberdade negado na última quinta-feira (18/11), também pelo desembargador Francisco Pedrosa.
TJCE
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