Justiça condena banco em R$ 50 mil por assalto na porta da agência |
24/11/2010 |
Uma “saidinha de banco” fará com que banco indenize em R$ 50 mil um cliente. A decisão é da juíza da 22ª Vara Cível da Capital, Anna Eliza Duarte Diab Jorge, que afimou, na sentença, caber à instituição financeira observar atentamente o que se passa no interior da agência, em cumprimento ao dever de segurança, que é inerente à natureza de seu serviço. TJRJEm dezembro passado, Mario Armênio compareceu a uma agência do banco para efetuar um saque no valor de R$ 30 mil e solicitou um espaço reservado para a operação, o que lhe foi negado. Ele, então, teve que sacar desprotegido de qualquer sigilo, na frente de uma fila enorme, e ao sair do banco com a vultosa soma, foi anunciado o assalto, tendo sido levado todo o seu dinheiro. Segundo a magistrada, o fundamento para a decisão está no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. “Não se pretende transferir a responsabilidade da segurança pública ao banco, que é atribuição do Estado, mas o fato do assalto ter ocorrido fora da agência bancária, por si só, não afasta a responsabilidade civil, posto que o alvo é o valor sacado e o fortuito interno é o fato que faz parte da atividade, vinculando-se ao risco do empreendimento, apesar de alegadamente imprevisível e inevitável”, explica. A sentença condenou o banco a pagar R$ 30 mil de indenização, por danos materiais, e R$ 20 mil, por danos morais. Ainda cabe recurso à decisão. Processo: 0044873-34.2010.8.19.0001 |
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quarta-feira, 24 de novembro de 2010
Justiça condena banco em R$ 50 mil por assalto na porta da agência 24/11/2010
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