segunda-feira, 29 de novembro de 2010

ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - REAJUSTE - REVISÃO DE VENCIMENTOS 29/11/2010 ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 97.0012192-5. 28,86%. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GEFA E RAV. INCIDÊNCIA INDIRETA. VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. SÚMULA 83/STJ

ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - REAJUSTE - REVISÃO DE VENCIMENTOS 29/11/2010 ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 97.0012192-5. 28,86%. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GEFA E RAV. INCIDÊNCIA INDIRETA. VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. SÚMULA 83/STJ

ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - REAJUSTE - REVISÃO DE VENCIMENTOS
29/11/2010
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 97.0012192-5. 28,86%. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GEFA E RAV. INCIDÊNCIA INDIRETA. VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. SÚMULA 83/STJ. 1. Inexiste a alegada violação dos arts. 458 e 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido, com manifestação clara e fundamentada sobre as questões colocadas a julgamento. 2. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que o reajuste de 28,86% não pode incidir diretamente sobre a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação (GEFA) e à Retribuição de Adicional Variável (RAV), porquanto essas gratificações, após o advento da Medida Provisória n. 831/95, possuem o vencimento como base de cálculo, de forma que já recebe indiretamente a incidência desse percentual. 3. Precedentes: AgRg nos EDcl no REsp 637.657/RS, Rel. Desembargador convocado do TJ/SP Celso Limongi, Sexta Turma, DJe 23.8.2010; AgRg no REsp 1.006.760/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 14.6.2010; AgRg no REsp 851.764/RS, Rel. Desembargador convocado do TJ/CE Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, DJe 17.5.2010; EDcl no AgRg no REsp 956.087/SC, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 24.8.2009; AgRg no Ag 1.182.520/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma,DJe 26.4.2010; AgRg nos EDcl no REsp 1.066.502/SC, Rel. Desembargador convocado do TJ/SP Celso Limongi, Sexta Turma, DJe 7.6.2010; AgRg no Ag 1.207.323/RS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 1º.3.2010. Agravo regimental improvido. (STJ - AgRg-REsp 1.206.575 - RS - Proc. 2010/0148928-4 - 2ª T. - Rel. Min. Humberto Martins - DJ 29.11.2010)
STJ

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