quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

Quais os custos para se divorciar no cartório?

 


O Divórcio em Cartório, assim como qualquer outro ATO EXTRAJUDICIAL tem cobrança determinada pela CGJ nas Tabelas de Custas que são editadas anualmente. Importante sempre em quando falamos em CUSTOS em Cartório deixar claro que os deveres do Oficial estão relacionados no art. 30 da Lei 8.935/94, dentre eles: a) afixar em LOCAL VISÍVEL, de fácil leitura e acesso ao público, as TABELAS de emolumentos em vigor; b) observar os EMOLUMENTOS FIXADOS para a prática dos atos do seu ofício e c) dar RECIBO dos emolumentos percebidos.

Regra geral não deverá haver diferença entre os valores praticados pelo mesmo serviço no mesmo Estado (podendo haver sim divergência de Estado para Estado - infelizmente - e em algumas Comarcas, no mesmo Estado também admite-se uma PEQUENA diferença em virtude de alguns componentes que somam o valor final, como por exemplo distribuição dos atos, ISS etc). O Divórcio em Cartório é aquele realizado sem audiências ou processo judicial, mas com participação obrigatória de ADVOGADO, em Tabelionato de Notas, na presença do Notário.

No Estado do Rio de Janeiro, o Divórcio Extrajudicial tem regras de cobrança determinadas pela Portaria de Custas vigente, sendo que o ano de 2021 o custo é de aproximadamente R$ 520,00 (podendo, como dito acima, haver pequena diferença aceitável, entre Cartórios do mesmo Estado) na hipótese de Divórcio SEM PARTILHA DE BENS.

No caso de Divórcio COM PARTILHA DE BENS a cobrança se dará conforme o monte partilhável, nos termos das observações da NOTA INTEGRANTE 3 da Portaria de Custas. Em nosso site, no link http://www.juliomartins.net/pt-br/node/13 é possível obter informações sobre o custo da Escritura, sendo certo que, via de regra os custos do Divórcio Extrajudicial no Rio de Janeiro estão relacionados a:

1. Obtenção da segunda via ATUALIZADA da Certidão de Casamento (prazo de até seis meses);
2. Honorários Advocatícios;
3. Lavratura da Escritura de Divórcio Extrajudicial no Tabelionato de Notas;
4. Registro da Escritura de Divórcio no RCPN;
5. Expedição de NOVA CERTIDÃO de Casamento atualizada constando o Divórcio;

É verdade que em alguns outros casos outras providências deverão ser adotadas (e eventuais custos suportados) como por exemplo a expedição de documentos com NOME atualizado, averbação junto ao RCPJ, Jucerja, RGI etc, dentre outros. Por fim, é preciso destacar que por ocasião do PROVIMENTO CNJ 100/2020 tornou-se possível a realização remota e eletrônica do DIVÓRCIO ONLINE, muito útil em tempos de PANDEMIA, inclusive.


Fonte: http://www.juliomartins.net/pt-br/node/151

Qual a diferença entre dívida negativada e conta atrasada?


Giovanna Damasceno da ResolvviEscrito por Giovanna Damasceno da Resolvviem 17 de fevereiro de 2021

Fonte:

https://blog.resolvvi.com/qual-a-diferenca-entre-divida-negativada-e-conta-atrasada/

Qual a diferença entre dívida negativada e conta atrasada?
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Você sabe qual a diferença entre dívida negativada e conta atrasada? Acompanhe a leitura e tire todas as suas dúvidas sobre os tipos de cobrança.

Muitas vezes, ao consultar seu CPF no Serasa ou em outros órgãos de proteção ao crédito, nos deparamos com ofertas de negociação de dívidas.

Na prática, a maior preocupação do consumidor é se livrar da dívida e das cobranças e evitar os prejuízos de uma negativação no CPF.

No entanto, é bem comum acontecer a confusão entre o que é, por definição, uma dívida negativada e conta atrasada.

Por isso, vamos explicar as principais diferenças entre dívida negativada e uma conta atrasada. Acompanhe!

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Seu nome está negativado indevidamente?

Aprenda agora como comprovar a negativação indevida e ser indenizado! 👇🏻

 

O que é uma dívida negativada?

Dívida negativada, por definição, é quando uma dívida é inscrita nos órgãos de proteção ao crédito pelo não pagamento do valor em débito.

Ou seja, quando o consumidor está com o nome sujo por uma dívida não paga dentro do prazo de vencimento.

Na prática, também pode acontecer da empresa inscreve o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito com o intuito de pressionar o pagamento do valor.

Porém, por ter uma dívida negativada, o consumidor sofre com uma série de consequências no mercado financeiro.

Leia também: Como pagar dívidas negativadas e limpar o nome?

O que significa ter uma dívida negativada?

Agora que você já sabe o que é uma dívida negativada, é importante entender os efeitos da negativação do seu CPF.

Porém, é importante ter em mente que o nome sujo vai muito além da fama de mau pagador.

Na verdade, por interferir e muito na vida financeira de um consumidor, seja em planejamentos para o futuro ou contratos empregatícios.

Por exemplo, ter uma dívida negativada significa que o consumidor terá:

  • Queda na pontuação do score;
  • Dificuldade para conseguir linhas de crédito, empréstimos, financiamentos e consórcios;
  • Não conseguir alugar imóveis;
  • Suspensão de contratos;

O que é uma conta atrasada?

Diferentemente da dívida negativada, uma conta atrasada significa somente o não pagamento de uma dívida.

Porém, como normalmente estes débitos surgem em formas de acordo, através dos órgãos de proteção ao crédito, é comum acreditar que trata-se de uma conta atrasada.

Leia também:Quais as regras para negativar nome? Entenda agora!

Afinal, qual a diferença entre dívida negativada e conta atrasada?

Agora que você sabe o que cada uma significa, é importante saber qual a diferença entre dívida negativada e conta atrasada.

Em resumo, a principal diferença é que a dívida negativada gerou a inscrição do CPF nos órgãos de proteção ao crédito.

Do contrário, como explicamos, a conta atrasada significa apenas um débito pendente, mas que ainda não gerou uma negativação.

Por exemplo, o consumidor pode ter uma dívida negativada no Serasa e uma série de contas atrasadas, mas que não estão negativadas.

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Normalmente, a confusão acontece porque, ao consultar o nome no Serasa ou Boa Vista (Consumidor Positivo), o consumidor encontra uma série de acordos de negociação de dívida.

Como diferenciar uma dívida negativada e conta atrasada?

A melhor maneira de diferenciar uma dívida negativada de uma conta atrasada é consultando seu CPF.

Você pode fazer isso nos órgãos de proteção ao crédito, de forma totalmente gratuita e online.

Quer saber como consultar seu CPF e saber se você tem uma dívida negativada? Clique aqui.

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Posso ter pago a conta atrasada e meu nome ficar negativado?

Infelizmente, existem casos em que o consumidor paga a conta atrasada, mas o nome acaba negativado.

Isto acontece porque, muitas vezes, a empresa não registra o pagamento da conta, dando a entender que o consumidor não a pagou.

Nesse caso, o consumidor está com o nome negativado indevidamente, o que dá direito a uma indenização pelos danos morais sofridos.

Da mesma maneira, uma dívida já negativada também pode ser indevida, ou seja, injusta.

Por exemplo, o consumidor também pode ter feito um acordo para pagá-la, mas a empresa não deu baixa no pagamento.

Seu nome está negativado indevidamente? Verifique grátis agora mesmo se você tem direito a uma indenização.

Como saber que a dívida negativada é indevida?

Agora que você sabe a diferença entre dívida negativada e conta atrasada, é importante entender quando uma dívida negativada é indevida.

Como explicamos acima, nome negativado indevidamente é quando o consumidor possui uma dívida negativada que não deveria existir.

Isto pode acontecer quando o consumidor:

  • Já pagou a dívida ou o acordo de negociação, mas continua com o nome negativado;
  • Nunca teve contato com o serviço, mas seu nome está negativado;
  • Cancelou a contratação do serviço, mas continuou sendo cobrado, gerando a negativação;
  • Por uma dívida vencida há 5 anos ou mais, ou seja, que prescreveu.

Porém, para saber se você realmente possui uma dívida negativada, é importante realizar a consulta do seu CPF.

Para isto, basta seguir o passo a passo, clicando aqui.

Através da consulta, você poderá tirar um print ou captura de tela da consulta do seu CPF, comprovando a negativação indevida.

Como posso receber indenização por nome negativado indevidamente?

Sabendo que seu nome está negativado indevidamente, através da consulta da dívida negativada, o consumidor pode receber uma compensação em dinheiro.

Dessa forma, você pode contar com a ajuda da Resolvvi para buscar seus direitos de forma totalmente online.

Vamos exigir que a empresa limpe seu nome imediatamente, além de buscar uma compensação em dinheiro pelos danos morais sofridos.

Basta verificar em poucos minutos, contando o que aconteceu, e esperar nossos especialistas resolverem tudo.

Fonte:

https://blog.resolvvi.com/qual-a-diferenca-entre-divida-negativada-e-conta-atrasada/

Banco indenizará consumidora em R$ 15 mil por negativação indevida

 

Consumidora firmou acordo para parcelamento do débito e se encontrava em dia com as parcelas.

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

A 16ª câmara Cível do TJ/PR condenou um banco a indenizar consumidora que teve seu nome inscrito em cadastros restritivos de crédito mesmo após firmar acordo em audiência conciliatória para parcelamento do débito. A mulher estava em dia com as parcelas. Colegiado fixou a indenização em R$ 15 mil.

(Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

A consumidora interpôs recurso contra sentença que, mesmo reconhecendo indevida a manutenção do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, entendeu inexistente dano moral, tendo em vista que ela teria anotações anteriores.

O TJ/PR manteve a sentença ao entendimento de que a consumidora não teria demonstrado que as inscrições anteriores eram, de fato, indevidas. Embargos de declaração foram rejeitados por não se ter vislumbrado os vícios apontados. Em seguida, a consumidora interpôs recurso especial, também negado seguimento.

Contudo, em sede de agravo em recurso especial, o STJ entendeu que houve omissão quanto à tese de que as inscrições anteriores eram indevidas, determinando o retorno dos autos ao TJ/PR.

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Ao analisar novamente a questão, o relator, desembargador Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima destacou que há, de fato, a omissão apontada, pois não foi analisada a contento a alegação de que havia sido concedida liminar para retirada do nome da embargante dos cadastros restritivos de crédito relativamente à anterior inscrição.

"No caso em tela, levando em conta o dano sofrido pela parte ofendida, que firmou acordo em audiência conciliatória para parcelamento do débito e se encontrava em dia com as parcelas, teve seu nome inscrito em cadastros restritivos de crédito, e, principalmente."

Assim, fixou a indenização no valor de R$ 15 mil.

O escritório Marcia Nunes Advogados Associados atua no caso.

  • Processo: 0005552-34.2014.8.16.0001

Veja o acórdão.

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Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 5/2/2021 08:15


https://migalhas.uol.com.br/quentes/339929/banco-indenizara-consumidora-em-r-15-mil-por-negativacao-indevida