quarta-feira, 29 de abril de 2020

Passageira que teve malas extraviadas em viagem de ônibus será indenizada em R$ 40 mil

Uma empresa de transporte rodoviário intermunicipal de São Paulo teve condenação confirmada pela 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador José Agenor de Aragão, pelo extravio de duas bagagens, e terá de indenizar a passageira por danos morais e materiais em R$ 40 mil, acrescidos de juros de mora e correção monetária. O extravio das malas aconteceu no trajeto entre Guarulhos (SP) e Campinas (SP), mas a ação foi ajuizada na 1ª Vara Cível do Continente, na comarca da Capital.
No retorno de uma viagem de trabalho aos Estados Unidos, a passageira trazia duas bagagens. Uma delas com 32 quilos; outra, com mais 10 quilos. Ao desembarcar no Aeroporto Internacional de Guarulhos, a mulher adquiriu passagem para transporte rodoviário até o município de Campinas. Ao embarcar recebeu os tíquetes, mas as malas não estavam no ônibus ao chegar ao seu destino. A passageira ajuizou ação por dano moral e material, além de ter valorado a causa em R$ 85,5 mil.
Na listagem dos itens furtados, a consumidora chegou à quantia de R$ 65 mil. No 1º grau, ela ganhou R$ 10 mil por dano moral mais R$ 40 mil por dano material. Inconformada, a empresa recorreu ao TJSC e teve o pleito parcialmente deferido para reduzir o dano material para R$ 30 mil. "Por certo, em casos como o descrito, o importe indenizatório a título de danos materiais deve ser estimado a partir de um critério de razoabilidade, eis que a exatidão se revela, senão impossível, improvável", destaca o relator. A sessão foi presidida pelo desembargador Hélio David Vieira Figueira dos Santos e dela também participaram os desembargadores Selso de Oliveira e Luiz Felipe Schuch. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0301761-05.2017.8.24.0082).
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

TJSP concede redução no valor de aluguel de loja em shopping center



ecisão destaca equilíbrio contratual.

O desembargador Tércio Pires, da 34ª Câmara de Direto Privado do Tribunal de Justiça, concedeu redução de 50% no valor de locação de loja de jogos eletrônicos localizada em shopping center da zona leste de São Paulo até a reabertura do comércio. A loja pretendia obter a suspensão total das cobranças de locativos e encargos a partir de abril de 2020, mas o pedido foi negado.
De acordo com os autos, a parte alegou perda no faturamento e queda vertiginosa de suas receitas desde o início de março de 2020, quando foi dada ordem de fechamento do comércio em São Paulo. Na decisão, o desembargador relator do recurso afirmou ser incontestável que a pandemia de Covid-19 venha trazendo prejuízos incomensuráveis a toda a sociedade, mas que não é possível a suspensão integral do valor do aluguel.
“Não se vislumbra, deveras, nas razões recursais, plausibilidade do direito vindicado; em moldura de caso fortuito ou força maior, calha gizar, a legislação civil autoriza a parte a rescindir o contrato –artigo 478 CC – ou postular a sua readequação – artigo 317 do CC –, mas não a suspender o cumprimento da obrigação; agregue-se inexistente previsão legal a autorizar o magistrado a instituir moratória a pedido do devedor; a dilação do prazo para cumprimento da obrigação ocorre apenas por ato negocial, é dizer, com a aquiescência do credor”, escreveu em seu despacho.

Agravo de Instrumento nº 2072891-87.2020.8.26.0000

Comunicação Social TJSP – AA (texto) / internet (foto)

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Suspensão equivocada de fornecimento de água gera dano moral

Sentença proferida pela 1ª Vara Cível de Paranaíba julgou parcialmente procedente uma Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais, condenando uma concessionária de água ao pagamento de R$ 8 mil por suspensão equivocada de fornecimento de água na residência da autora. Além disso, a juíza Nária Cassiana Silva Barros determinou que a requerida restabeleça o fornecimento de água.
Relata a parte autora que sempre manteve a regular quitação dos seus débitos, contudo foi surpreendida com a suspensão do fornecimento de água em sua residência e pela deterioração da calçada de seu imóvel no dia 24 de outubro de 2019.
Aduz que, ao buscar informações sobre o ocorrido, tomou conhecimento de que a empresa requerida teria realizado o corte de água do imóvel vizinho, cujo lote é contíguo ao seu e que, neste processo, interrompera o fornecimento de água também em sua residência, danificando a sua calçada ao interferir na tubulação do subsolo.
Alega que, até o ajuizamento da ação, encontrava-se privada do fornecimento de água, o que teria lhe acarretado reiteradas humilhações e transtornos. Entretanto, ao entrar em contato com a empresa ré, esta informou que o fornecimento de água seria restabelecido em até 72 horas após a quitação do débito, mas não possuía nenhum débito junto à requerida.
Por tal motivo, sustentou a falha na prestação de serviços pela empresa, requerendo, em sede de tutela antecipada, pela religação do fornecimento de água em sua residência. Ao final, pediu pela condenação da requerida à indenização pelos danos materiais e morais suportados, bem como pela inversão do ônus da prova.
A requerida apresentou contestação sustentando a inexistência de danos morais em razão da falta de demonstração de dano capaz de ensejar a responsabilidade civil e, em caso de entendimento contrário do juízo, defende a redução do valor pleiteado a título de danos morais.
Para a juíza, o serviço que a ré presta para a sociedade é essencial no dia a dia de qualquer cidadão e, sendo assim, não é possível admitir que a interrupção injustificada deste serviço é insuficiente para causar angústia ou desequilíbrio do bem-estar da requerente, como defende a concessionária requerida, uma vez que a água é imprescindível para atividades indispensáveis do cotidiano, como a realização de higiene pessoal.
“Não obstante a suspensão indevida, a conduta da concessionária requerida foi agravada pelos danos materiais provocados na calçada de seu imóvel, que foi deliberadamente danificada na intenção de atingir a tubulação do subsolo e, assim, bloquear a passagem de água ao hidrômetro da requerente”, ressaltou a magistrada.
Quanto ao pedido de ressarcimento dos danos materiais, consistente em honorários advocatícios, a juíza entendeu que não merece prosperar, pois os valores pagos e acordados com seus advogados não são passíveis de ressarcimento.


Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br

Banco deve indenizar cliente por não lançar depósito feito em envelope


Um banco terá que indenizar uma consumidora do interior do Estado, depois que ela efetuou depósito em caixa eletrônico da instituição financeira e os envelopes foram considerados como vazios. A mulher deve receber os R$ 450 depositados, mais R$ 5 mil, a título de danos morais, dado ao constrangimento da consumidora e a impotência perante o banco. A decisão é da 3ª Câmara Cível do TJMS.
Segundo os fatos narrados no processo, em meados de 2017 a consumidora depositou, por meio de sistema de autoatendimento, a quantia de R$ 450,00, no entanto, no dia seguinte constatou que a instituição financeira não lançou o depósito, sob a justificativa de que o envelope estava vazio.
A mulher alegou que conversou com os funcionários da agência para que eles solucionassem a situação, mas a tentativa foi infrutífera, pois eles não quiseram sequer apresentar as imagens ou vídeos da câmera de segurança.
A defesa alegou ainda que a vítima é residente em cidade pacata, em que as pessoas dão muito valor nas palavras e consideração das pessoas, constituindo ofensa pôr pecha na pessoa de mentirosa.

Também é notório que a agência bancária em que ocorreram os fatos foi alvo de fraudes e ilícitos cometidos por seus próprios funcionários.

Para o relator do recurso, Des. Amaury da Silva Kuklinski, mesmo diante da situação de fraude na agência, a instituição bancária não buscou minimizar os danos sofridos pela apelante, que só teve o direito de devolução dos valores após ingressar com ação judicial, o que gera, na visão do magistrado, o dano moral.
“A apelante foi privada de usufruir do próprio dinheiro, uma vez que, mesmo realizando a operação bancária para depósito em conta de terceiro, não teve os valores contabilizados sob a alegação de que o envelope estava vazio, sem contar ainda os dissabores enfrentados para a solução do problema”, disse Kuklinski.
Ainda segundo o desembargador, o fato em si foi suficiente para demonstrar o sofrimento da apelante neste caso, visto que os danos morais se caracterizam como aqueles que atingem valores eminentemente espirituais ou morais, como a honra, a paz etc. “O dano moral deve ser reconhecido, independentemente da produção de outras provas, porque decorre do próprio fato ilícito (afirmar, sem produção de outras provas, que a autora efetuou o depósito de valores em envelope vazio)”.
“Dado o desgaste, sentimento de impotência imposto a autora pela instituição bancária requerida/apelada, há de se ter como caracterizado o abalo moral indenizável em decorrência da situação exposta (...) Gize-se que a responsabilidade civil decorre da má prestação/fornecimento de serviços, cujo fato ensejou prejuízo à autora, que se viu obrigada a ingressar com demanda judiciária, para ter seu direito declarada como indevida a cobrança realizada”, finalizou o voto.
A decisão foi por unanimidade dos desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJMS, em sessão permanente e virtual.


Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br


Descumprimento de decisão judicial gera multa de R$ 60 milhões

27/04/2020 - 16:44



Em decisão monocrática, o Des. Nélio Stábile, da 2ª Câmara Cível, deferiu pedido de suspensão de Assembleia Geral Ordinária de importante empresa de celulose da comarca de Três Lagoas, marcada contrariando decisão judicial anterior do mesmo desembargador. Em razão de referido desrespeito, o julgador fixou multa de R$ 60 milhões.
Em 2019, um Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, que corresponde a uma comunhão de recursos destinados à aplicação em companhias abertas, fechadas ou sociedades limitadas, ingressou com uma ação de nulidade cumulada com indenização por descumprimento de obrigação acionária, na comarca de Três Lagoas, em face de uma Holding, empresa que detém a posse majoritária de ações de outras empresas, centralizando o controle sobre elas.
Segundo o autor, ele seria detentor de 25% das ações de uma grande produtora de celulose do referido município, por meio de outra empresa, cujas ações eram suas na integralidade. Os 75% restantes das ações da fábrica de celulose eram de propriedade da Holding, ora agravada. No contrato social da produtora havia cláusula de não diluição, ou seja, constava um compromisso entre os acionistas que impede que um investidor, sócio ou acionista tenha sua importância na empresa reduzida, devido a aumentos posteriores no capital, inferiores àqueles inicialmente realizados pelo participante, sendo que, caso isso acontecesse, poderia ser exigida a recomposição de sua participação, de modo a igualá-la a situação anterior à mudança.
Independente da existência desta disposição, a Holding teria provocado a diminuição da participação da empresa do Fundo de Investimento em 8,28% ao incorporar na produtora de celulose uma empresa de planejamento florestal. Para dirimir os conflitos que surgiram depois dessa aquisição, o Fundo de Investimento acabou por vender para a Holding sua empresa detentora das ações da fábrica de celulose.
Todavia, o Fundo de Investimento buscou o Judiciário por sentir-se prejudicado pela queda de sua participação acionária antes da venda, o que teria lhe causado prejuízo no negócio. Assim, como teria vendido apenas 16,72% das suas ações na empresa de celulose, quando da celebração da compra e venda, realizou pedido de reconhecimento de sua condição ainda de sócio na mesma, devido ao fato de continuar detendo os 8,28% que lhe foram decrescidos irregularmente.
Embora o juízo de primeiro grau tenha negado o pedido de antecipação dos efeitos da tutela neste sentido, o Des. Nélio Stábile concedeu o efeito requerido, determinando o reconhecimento do direito de voto do Fundo de Investimento em todas as deliberações da empresa de celulose, até o julgamento definitivo do recurso.
Descontente com a decisão, a Holding iniciou uma série de recursos e investidas judiciais contra a decisão do desembargador. Primeiro, ela ingressou com agravo interno, o qual foi recebido apenas no efeito devolutivo, sem afetar, portanto, a decisão de concessão da tutela antecipada. Ela então impetrou Mandado de Segurança contra o teor das duas decisões anteriores, o que foi negado. Ainda assim, a Holding peticionou de forma avulsa, durante o recesso forense de final de ano, requerendo, sob os mesmos argumentos, a suspensão das decisões anteriores, o que acabou por ser concedido. Entretanto, alegando usurpação de competência por parte do plantão, referido desembargador avocou estes novos autos, transformando-os em parte integrante do recurso primeiramente interposto e fazendo valer sua decisão.
Mesmo diante de todo esse cenário, uma Assembleia Geral Ordinária da produtora de celulose foi marcada para o próximo dia 30, sendo negada ao Fundo de Investimento sua participação no ato. Além disso, a Holding, a despeito dos processos que correm no Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, ingressou com ação na justiça estadual de São Paulo, obstando o exercício do direito de voto do Fundo de Investimento, o que já havia sido assegurado pelo TJMS. Por todo o exposto, o Fundo de Investimento mais uma vez acionou a justiça, nesta oportunidade, para suspender referida Assembleia Geral.
Em sua decisão, o Des. Nélio Stábile entendeu ser o caso de deferir o requerimento do Agravante. O julgador, inclusive, ressaltou que “mais uma vez, a agravada se utiliza de meios artificiosos, como intentar medida judicial em São Paulo quando, aqui, já havia decisão em sentido contrário”. Devido a esta atitude da agravada, o desembargador suscitou Conflito Positivo de Competência perante o STJ, a fim de que o egrégio tribunal superior reconheça a competência da justiça de Mato Grosso do Sul para dirimir o conflito judicial.
O desembargador considerou, igualmente, que as atitudes da Holding caracterizaram ato atentatório à dignidade da justiça, ao não cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais e ao criar embaraços à sua efetivação. Assim, fixou multa correspondente a 20% do valor da causa, o que acabou por resultar no montante de R$ 60 milhões de penalização.
Por fim, o Des. Nélio Stábile determinou a intimação dos envolvidos por publicação do Diário da Justiça, bem como nas formas e endereços indicados pelo Fundo de Investimento.


Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br

TJSP institui Comitê Gestor de Proteção de Dados

LGPD entra em vigor em agosto.

A implantação da Lei Geral de Proteção de Dados (nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) – mais conhecida como LGPD – e a sua entrada em vigor, prevista para agosto próximo, fez com que o Tribunal de Justiça de São Paulo se adiantasse nas providências necessárias ao cumprimento da norma, em razão dos mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais. 
Conforme noticiado no último dia 15, quando da reunião por vídeoconfência com mais de 80 participantes, no Judiciário paulista, a LGPD tem importância crucial em razão da grandiosidade do número de dados. A partir de agora, todos os trabalhos relativos a LGPD serão regidos pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados, instituído pelo presidente, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, por meio da pela Portaria 9.884/20 (Diário da Justiça Eletrônico de 29/4, Caderno I, página 10).

São atribuições do CGPD:

– Avaliar os mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade do Poder Judiciário do Estado de São Paulo com as disposições da Lei 13.709/18;
– Formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação;
– Supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na Lei 13.709/18;
– Prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei 13.709/18 e nas normas internas;
– Promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos.
Integram o CGPD o presidente do TJSP, desembargadores da Comissão de TI, juízes assessores da Presidência, secretários e diretores dos órgãos da Presidência, desembargador indicado pela Corregedoria Geral de Justiça, juízes assessores e diretores dos órgãos da CGJ.

Comunicação Social TJSP – RS (texto) / Internet (foto)

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Faculdade terá que indenizar aluna por atraso na conclusão de curso

por AR — publicado 2 dias atrás
A Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo – ASSUPERO foi condenada a indenizar uma aluna por atraso de seis meses na conclusão do curso. A decisão é da juíza do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.  
Narra a autora que, ao transferir o curso de Psicologia para a instituição em janeiro de 2017, foi informada que teria um ano para cumprir as matérias de adaptação sem custo. De acordo com a autora, a ré, no entanto, transformou algumas matérias não cumpridas em pendências e cobrou pelas disciplinas, o que causou impacto no seu financiamento estudantil.
A estudante afirma ainda que, por conta disso, não pôde colar grau em julho 2019. A colação de grau ocorreu no semestre seguinte. A autora pede, além da indenização por danos morais, a restituição em dobro dos valores pagos a maior nas mensalidades e os lucros cessantes pelo período em que não pôde exercer a profissão.  
Em sua defesa, a instituição afirma que a autora foi transferida no primeiro semestre de 2017 e que não possuía condições de colar grau em julho de 2019. Isso porque, segundo a ré, a estudante possuía duas disciplinas pendentes e chegou a celebrar contrato referente ao segundo semestre de 2019. A faculdade pede para que os pedidos sejam julgados improcedentes.  
Ao decidir, a magistrada destacou, observando os documentos juntados aos autos, que a autora foi aprovada nas duas disciplinas, sendo uma no segundo semestre de 2018 e outra no primeiro período de 2019. Para a julgadora, a autora reunia condições para colocar grau em julho de 2019, “porém, por falha na prestação dos serviços da faculdade requerida, a conclusão do seu curso apenas foi registrada no segundo semestre de 2019, fato que ocasionou o atraso na emissão do certificado de conclusão do curso de graduação em Psicologia". A juíza lembrou que o fornecedor de serviços responde, independente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores.  
Dessa forma, a faculdade foi condenada a pagar à autora as quantias de R$ 1.500,00, a título de danos morais, e de R$ 1.140,28, a título de restituição em dobro pelos valores pagos a maior nas mensalidades. O pedido de reparação por lucros cessantes foi julgado improcedente.  
Cabe recurso da sentença. 
PJe: 0715758-82.2019.8.07.0020 

terça-feira, 28 de abril de 2020

Contratação de 8.230 servidores temporários é autorizada pelo Ministério da Economia

Serão contratados aposentados e militares inativos para atuarem em análise de processos e atendimento ao público
PublicadoÚltima modificação
A contratação de 8.230 servidores para trabalharem na área previdenciária — no atendimento ao público e na análise de pedido de benefícios — foi autorizada nesta terça-feira (27) pelo Ministério da Economia.
De acordo com a Portaria 10.736, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), as vagas foram distribuídas da seguinte forma: 7.400 vão atuar em atendimento e serviços administrativos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), 255 na Perícia Médica Federal, 235 no Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), 50 na Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social (SRPPS), e 290 no Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos (DECIPEX).
Serão contratados servidores aposentados pelo regime próprio de previdência social da União e os militares inativos para o desempenho de atividades de natureza civil.










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PEP promove palestras gratuitas em sua Escola Virtual


O Programa de Educação Previdenciária (PEP), através da sua Escola Virtual, realiza, hoje (28) e amanhã (29), palestras gratuitas sobre temas previdenciários.
Confira:
Terça-feira (28 de abril)
14h – MEU INSS – mais de 90 serviços em sua casa, com Diego Barros (INSS/Adm. Central)
15h20 – Aposentadorias do INSS – Regras de Transição, com Jean Abreu (INSS Salvador/BA)
Quarta-feira (29 de abril)
14h – Segurado Contribuinte Individual, com Lúcio Santana (INSS Feira de Santana/BA)
15h20 – Microempreendedor Individual (MEI), com Orlando Matos (INSS Petrolina/PE)
Para assistir as palestras, visite a página da Escola PEP: escolapep.inss.gov.br
Em seguida, selecione o banner “Palestras on line”. Na página seguinte, você encontrará o link da palestra 15 minutos antes do seu início.

INPI prorroga suspensão de prazos e teletrabalho temporário até 15 de maio

porÚltima modificação28/04/2020 08h48
O INPI informa que foi prorrogada, até o dia 15 de maio de 2020, a suspensão dos prazos de todos os processos em trâmite, conforme definido pela Portaria nº 166/2020, publicada hoje (28/04) na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O objetivo da decisão é prevenir a infecção e a propagação da COVID-19, de acordo com a Portaria nº 120/2020.
Também fica prorrogado o teletrabalho temporário para servidores e colaboradores do Instituto, conforme autorizado pela Portaria nº 119/2020.

Evento do Dia da PI mostra exemplos bem-sucedidos de uso de patentes verdes


porÚltima modificação28/04/2020 15h11
Como parte das atividades do Dia Mundial da Propriedade Intelectual (26 de abril), empresas inovadoras e profissionais da área se reuniram no dia 27 de abril em um evento virtual (webinar) sobre tecnologias verdes. A iniciativa foi promovida pelo INPI, pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) e pela Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI).
A mesa de abertura teve a presença do presidente do INPI, Cláudio Vilar Furtado; do diretor da OMPI no Brasil, José Graça Aranha; do presidente da ABPI, Luiz Edgard Montaury Pimenta; e da conselheira Regional de PI para o Mercosul, Guianas e Suriname do Escritório Americano de Patentes e Marcas (USPTO, na sigla em inglês), Maria Beatriz Dellore.
Furtado destacou em sua fala que o Brasil precisa investir em pesquisas de tecnologias que solucionem problemas da população mais pobre, como nas áreas de tratamento de resíduos sólidos e de esgoto, além da construção civil. Ele ressaltou ainda a criação do programa INPI Negócios, cujo objetivo é ampliar a proteção de PI pelas empresas.
Uso estratégico da PI
O Dia Mundial da PI este ano teve como tema "Inovar para um futuro verde".  Por isso, foram convidadas duas empresas para contarem suas experiências sobre como a propriedade industrial se tornou um diferencial para seus negócios na área de sustentabilidade.
A Eco Panplas foi ganhadora do 2° Concurso Prosul de Invenções Patenteadas da América Latina em 2019 e detém uma Patente Verde para um sistema de reciclagem de embalagens plásticas contaminadas. Segundo o diretor executivo da empresa, Felipe Cardoso, a inovação desta tecnologia é reciclar embalagens de óleo lubrificante sem uso de água e sem gerar resíduos, o que ainda resulta em um processo 30% mais barato. O óleo reciclado, em vez de ser descartado, é vendido para a indústria de refino e o plástico, para fabricantes de embalagens.
Na visão de Cardoso, a patente atesta o caráter inovador da tecnologia desenvolvida e, sendo uma patente verde, confere a chancela de sustentabilidade. Também gera segurança para o investidor e ajuda a expandir a solução no mercado.
A segunda empresa a se apresentar foi a New Steel, que tem também uma Patente Verde para sua tecnologia de tratamento e beneficiamento de minério e rejeitos de ferro com grande economia de água e menos geração de resíduos. O rejeito seco que sobra do processo pode ser aproveitado nas indústrias de construção civil, cimento e vidro.
Thiago Coelho Mariano, da área de Gestão e Suporte ao Negócio da New Steel, afirmou que a invenção tem patente em 90% dos países produtores e consumidores de minério de ferro. Segundo ele, a empresa usa o banco de dados de patentes em sua estratégia de PI, visando a embasar o desenvolvimento de produtos e a formulação de pedidos. Hoje contando com um centro tecnológico, a intenção da empresa é patentear as novas tecnologias criadas, disse Mariano.