quarta-feira, 24 de novembro de 2021

Empréstimo consignado para aposentado, diz juíza, só com prévio aceite do beneficiado

 23 Novembro 2021 | 09h56min

A Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Jaraguá do Sul, em decisão da juíza Candida Brugnoli, determinou a suspensão da concessão de empréstimos consignados e/ou cartões de crédito consignados a aposentados do Regime Geral de Previdência Social sem a prévia e expressa autorização e contratação dos respectivos beneficiários.

A sentença foi prolatada em ação civil pública proposta pelo Procon e pela prefeitura local em desfavor de quatro instituições bancárias que atuam naquele município. A magistrada consignou ainda que tais bancos se abstenham de proceder à negativação de eventuais devedores com essas características junto aos cadastros de proteção ao crédito, assim como suspendeu inscrições efetivadas nesse período.

As instituições bancárias também ficam obrigadas a entregar voluntariamente aos consumidores uma cópia do contrato ou termo de adesão antes da formalização do empréstimo. Consta nos autos levantamento do Procon que registra, entre os anos de 2018 e 2021, 556 reclamações referentes a essas práticas contra as instituições envolvidas. Caso haja descumprimento de quaisquer das medidas, a multa diária fixada é de R$ 5 mil por consumidor afetado, limitada ao valor de R$ 500 mil por consumidor (Ação Civil Pública n. 5017953-03.2021.8.24.0036).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Fonte:
https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/emprestimo-consignado-para-aposentado-diz-juiza-so-com-previo-aceite-do-beneficiado?redirect=%2F#:~:text=aceite%20do%20beneficiado-,Empr%C3%A9stimo%20consignado%20para%20aposentado%2C%20diz%20ju%C3%ADza%2C%20s%C3%B3%20com,pr%C3%A9vio%20aceite%20do%20beneficiado%20%2D%20Imprensa&text=As%20institui%C3%A7%C3%B5es%20banc%C3%A1rias%20tamb%C3%A9m%20ficam,antes%20da%20formaliza%C3%A7%C3%A3o%20do%20empr%C3%A9stimo.

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