18 Outubro 2021 | 10h16min
A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um shopping da Grande Florianópolis ao pagamento de indenização por danos morais em favor de um grupo de jovens abordado e retirado de suas dependências sem motivo justificável.
Segundo os autos, cinco jovens fantasiados de princesa se dirigiram até o shopping para assistir a um filme de personagens que estreava naquele dia no cinema. Ao chegarem às dependências do estabelecimento, foram barrados pelo segurança e direcionados a uma porta de carga e descarga de mercadorias para se retirarem. Segundo os depoentes, no dia do ocorrido outras pessoas circulavam fantasiadas dentro do shopping sem serem questionadas pelos seguranças.
Em sua defesa, o shopping alegou que os jovens foram abordados porque se o grupo praticasse algum ato ilícito não teria como ser identificado, já que todos estavam fantasiados. Essa justificativa não foi aceita pelo juízo de 1º grau, já que os rapazes não usavam máscara, de forma que nada impediria a identificação dos envolvidos caso necessário.
Para o desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator da matéria, “não restam dúvidas de que os autores foram vítimas de abalo moral passível de indenização, em razão da maneira como foram abordados no estabelecimento requerido sem justificativa ou motivo plausível para tanto”. A decisão foi unânime. Cada um dos jovens será indenizado em R$ 5 mil (Apelação n. 0306707-11.2016.8.24.0064/SC).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
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