por AR — publicado 2 dias atrás
A 3 Manutenção de Elevadores terá que indenizar uma mulher que ficou trancada por mais de duas horas no elevador do prédio onde mora, na Asa Norte. A decisão é da juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
Narra a autora que, por volta das 7h da manhã, ficou presa no elevador quando tentou se deslocar do apartamento onde mora no 3ª andar até o térreo. Conta que os vizinhos e o síndico do prédio só conseguiram contato com a ré às 8h30, após inúmeras tentativas. A autora afirma que ainda permaneceu trancada por quase um hora e, diante do que aponta como falha na prestação de serviço, pede para ser indenizada.
Em sua defesa, a empresa afirma que a pane no elevador ocorreu por conta de instabilidade no fornecimento de energia e não por falha na manutenção. Sustenta que não comentou ato ilícito e que não há dano a ser indenizado.
Ao julgar, a magistrada observou que a ré não prestou a assistência técnica esperada. A julgadora lembrou que “eventual instabilidade do sistema elétrico é considerada fortuito interno e não afasta a responsabilidade da ré, especialmente quando ao atendimento imediato do usuário”.
No caso, segundo a juíza, a ré praticou ato ilícito e deve ser responsabilizada pelos danos sofridos pela autora. “Com efeito, a falta de imediato atendimento extrapolou o âmbito do inadimplemento contratual e violou a integridade da autora, gerando dano moral passível de indenização”, registrou.
Dessa forma, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais.
Cabe recurso da sentença.
Acesse o PJe1 e conheça o processo: 0731557-12.2021.8.07.0016
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