segunda-feira, 13 de setembro de 2021

Problemas técnicos não impediram efetividade da justiça. Juíza homologa acordo após parte enviar vídeo por WhatsApp

 Publicado em 10/09/2021 | Atualizado em 

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Foram pouco mais de 30 dias entre o ajuizamento da ação na Justiça do Trabalho e o acordo homologado no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) de Goiânia nesta quarta-feira (8/9). Os problemas técnicos enfrentados por um auxiliar de serviços gerais, autor da ação, não impediram o andamento da audiência de conciliação. Ele enviou um vídeo para o WhatsApp da conciliadora do TRT-18 concordando com a proposta e a juíza Narayanna Hannas, vice-coordenadora do Cejusc, homologou o acordo.

Conforme os autos, o homem ajuizou ação trabalhista no início do mês de agosto contra uma empresa do ramo de segurança requerendo o pagamento das verbas rescisórias no importe de R$ 2.600, referente ao contrato de trabalho que durou sete meses.

Durante a audiência, o trabalhador teve problemas técnicos para acessar a sala virtual por meio do aplicativo Zoom, no entanto, enviou um vídeo para o whatsapp da conciliadora do Cejusc. No vídeo, o trabalhador dizia concordar com os termos apresentados pela empresa, de pagamento do valor de R$ 2.400 em parcela única no próximo dia 13/9. O acordo ainda previu multa de 50% em cima desse valor no caso de inadimplência ou mora.

A juíza Narayanna Hannas, responsável pelos acordos no Cejusc na ocasião da audiência, por entender não haver tentativa de lesão às partes, homologou o acordo dando fim ao processo.

A conciliação é uma das principais ferramentas da Justiça do Trabalho na pacificação dos conflitos. No ano passado, mais da metade (54%) dos processos foram solucionados por meio de acordo entre as partes.

Processo: 0010811-49.2021.5.18.004

Comunicação Social TRT-18


https://www.trt18.jus.br/portal/acordo-video/#:~:text=Ju%C3%ADza%20homologa%20acordo%20ap%C3%B3s%20parte%20enviar%20v%C3%ADdeo%20por%20WhatsApp,-Publicado%20em%2010&text=A%20concilia%C3%A7%C3%A3o%20%C3%A9%20uma%20das,de%20acordo%20entre%20as%20partes.&text=Esta%20entrada%20foi%20publicada%20em%20Not%C3%ADcias%2C%20TRT18.
Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o glossário jurídico: www.trt18.jus.br/portal/noticias/imprensa/glossario-juridico/
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br


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Foram pouco mais de 30 dias entre o ajuizamento da ação na Justiça do Trabalho e o acordo homologado no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) de Goiânia nesta quarta-feira (8/9). Os problemas técnicos enfrentados por um auxiliar de serviços gerais, autor da ação, não impediram o andamento da audiência de conciliação. Ele enviou um vídeo para o WhatsApp da conciliadora do TRT-18 concordando com a proposta e a juíza Narayanna Hannas, vice-coordenadora do Cejusc, homologou o acordo.

Conforme os autos, o homem ajuizou ação trabalhista no início do mês de agosto contra uma empresa do ramo de segurança requerendo o pagamento das verbas rescisórias no importe de R$ 2.600, referente ao contrato de trabalho que durou sete meses.

Durante a audiência, o trabalhador teve problemas técnicos para acessar a sala virtual por meio do aplicativo Zoom, no entanto, enviou um vídeo para o whatsapp da conciliadora do Cejusc. No vídeo, o trabalhador dizia concordar com os termos apresentados pela empresa, de pagamento do valor de R$ 2.400 em parcela única no próximo dia 13/9. O acordo ainda previu multa de 50% em cima desse valor no caso de inadimplência ou mora.

A juíza Narayanna Hannas, responsável pelos acordos no Cejusc na ocasião da audiência, por entender não haver tentativa de lesão às partes, homologou o acordo dando fim ao processo.

A conciliação é uma das principais ferramentas da Justiça do Trabalho na pacificação dos conflitos. No ano passado, mais da metade (54%) dos processos foram solucionados por meio de acordo entre as partes.

Processo: 0010811-49.2021.5.18.004

Comunicação Social TRT-18


https://www.trt18.jus.br/portal/acordo-video/#:~:text=Ju%C3%ADza%20homologa%20acordo%20ap%C3%B3s%20parte%20enviar%20v%C3%ADdeo%20por%20WhatsApp,-Publicado%20em%2010&text=A%20concilia%C3%A7%C3%A3o%20%C3%A9%20uma%20das,de%20acordo%20entre%20as%20partes.&text=Esta%20entrada%20foi%20publicada%20em%20Not%C3%ADcias%2C%20TRT18.



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