Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 10/09/2021 10:01
Uma consumidora será indenizada em R$ 7 mil por descumprimento contratual da loja Magazine Luiza. A cliente afirma que realizou a compra de um ar condicionado no site da loja em setembro de 2019, juntamente com a mão de obra da I omitido serviços de instalação de condicionadores, porém o serviço contratado não foi devidamente realizado.
Além da demora de um mês na instalação do produto, ela teve de arcar com um custo que não estava previsto no contrato, de R$ 1.145,36, referente ao aluguel de um andaime e da mão de obra de pedreiros, que ainda realizaram mal a instalação, causando danos ao apartamento e ao aparelho de ar condicionado da cliente.
A Terceira Turma Recursal da Justiça do Rio fixou a indenização por danos morais em R$ 3.500 para cada empresa, além do ressarcimento do valor pago pelo aparelho mais a instalação.
Processo N°: 0040525-21.2020.8.19.0001
Fonte:
http://www.tjrj.jus.br/web/guest/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/5111210/18044162#:~:text=Magazine%20Luiza%20%C3%A9%20condenada%20a%20pagar%20indeniza%C3%A7%C3%A3o%20por%20descumprimento%20contratual,-Tribunal%20de%20Justi%C3%A7a&text=Uma%20consumidora%20ser%C3%A1%20indenizada%20em,contratual%20da%20loja%20Magazine%20Luiza.
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