Publicado em 21/09/2021 09h11
O INPI publicou nesta terça-feira (dia 21/09), na Revista da Propriedade Industrial (RPI) 2646, a Portaria n° 37/2021, que dispõe sobre o registro de marcas sob a forma de apresentação marca de posição.
É considerada marca de posição a aplicação de um sinal distintivo em uma posição singular e específica de um determinado suporte, dissociada de efeito técnico ou funcional.
A partir de 1° de outubro, os usuários deverão utilizar o formulário referente às marcas tridimensionais, indicando que se trata de pedido de registro de marca de posição, até que o sistema de peticionamento e-INPI disponibilize formulário próprio.
Pedidos anteriores que se enquadrem como marca de posição terão prazo de 90 dias para as alterações necessárias. O exame de mérito de todos os pedidos de registro de marca de posição será iniciado depois da adaptação necessária nos sistemas do Instituto.
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