sexta-feira, 10 de setembro de 2021

BANCO TERÁ QUE INDENIZAR E REINTEGRAR TRABALHADORES DISPENSADOS DURANTE GREVE


A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que confirmou sentença em favor da indenização de bancários dispensados pelo Itaú durante greve realizada em 2016. O colegiado decidiu também pela reintegração dos profissionais, reformando parcialmente o entendimento de 1º grau.

Em defesa, a instituição argumentou que as dispensas foram homologadas pelo sindicato, e dentro da legalidade, pois os reclamantes não faziam parte do movimento paredista.

Reiterando fundamentação de 1º grau, o juiz-relator Fernando César Teixeira França esclareceu que durante a greve todos os contratos permanecem suspensos, independentemente da adesão dos trabalhadores, havendo limitação da liberdade de a empresa dispensar empregados (Lei nº 7.783/89, artigo 7).

Para o magistrado, os autos do processo demonstraram que as dispensas são nulas, pois foram realizadas durante uma greve declarada não abusiva, “o que impõe o pagamento dos dias parados, bem como a reintegração”.

Ademais, pontuou que os desligamentos realizados durante a paralisação e no decorrer da negociação coletiva da categoria revelaram uma tentativa de o empregador intimidar os profissionais que fizeram parte do movimento.

Caso não cumpra a determinação no prazo de trinta dias, contados do trânsito em julgado, o Itaú terá de pagar multa diária no valor de R$ 1 mil por trabalhador. 

(Processo nº 1002122-90.2016.5.02.0045)

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Fonte:

https://ww2.trt2.jus.br/noticias//noticias/noticia/news/banco-tera-que-indenizar-e-reintegrar-trabalhadores-dispensados-durante-greve/?L=0&tx_news_pi1%5Bcontroller%5D=News&tx_news_pi1%5Baction%5D=detail&cHash=4552acb02e9404beddc1805057149f86

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