quinta-feira, 19 de agosto de 2021

Lojas Renner cobra R$ 300 de forma indevida e terá que pagar R$ 8 mil de indenização para cliente

 Apesar da mulher ter contratado o serviço de cartão de crédito da loja, o estabelecimento não conseguiu juntar provas que legitimasse a cobrança

Publicado

 

em

 
  • Compartilhar no Telegram

Uma cascavelense que teve o nome negativado de forma indevida pela Lojas Renner buscou a justiça para resolver o caso. A mulher moveu uma ação de danos morais e conseguiu resultado positivo.

PUBLICIDADE

Segundo a decisão, a cliente teve o nome inscrito nos cadastros de proteção ao crédito por suposta dívida de R$ 300,77 vencida no dia 31 de janeiro deste ano.

Thank you for watching

Apesar da mulher ter contratado o serviço de cartão de crédito da loja, o estabelecimento não conseguiu juntar provas que legitimasse a cobrança.

PUBLICIDADE

“[…] não restou minimamente comprovada, já que somente solicitações de uso do cartão de crédito,
emitidas durante o ano de 2017, não revelam a origem do débito em questão”, citou a juíza Jaqueline Allievi.

Desta forma, a Lojas Renner foi condenada a declarar inexigível a suposta cobrança, e ainda a pagar R$ 8 mil de indenização a título de danos morais.

A decisão ainda cabe recurso.


Fonte:

https://cgn.inf.br/noticia/494181/lojas-renner-cobra-r-300-de-forma-indevida-e-tera-que-pagar-r-8-mil-de-indenizacao

Nenhum comentário:

Postar um comentário