terça-feira, 2 de junho de 2020

Faculdade deve indenizar estudante por atraso em diploma

Entrega de documento demorou quase um ano
29/07/2016 10h00 - Atualizado em 17/07/2017 17h55

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a faculdade P omitido Sistema de Educação Superior a pagar a uma estudante indenização de R$ 8 mil, por danos morais, por ter atrasado a entrega de seu diploma.



A aluna ingressou no curso de educação física do P omitido no primeiro semestre de 2010, e a previsão era que o curso terminasse no segundo semestre de 2013. Mesmo após o fim desse prazo, ela não teve as notas de algumas disciplinas lançadas e constou como reprovada, só conseguindo a expedição do diploma em 18 de junho de 2014.



A estudante ajuizou ação contra a faculdade, alegando que cursou regularmente as disciplinas, não faltou a nenhuma delas e o atraso na expedição do diploma lhe causou muitos transtornos.



O juiz Adalberto José Rodrigues Filho, da 1ª Vara Cível de Betim, em primeira instância, determinou o pagamento de indenização por danos morais de R$ 8 mil, pois o fato “criou uma instabilidade emocional na discente e certamente maximizou o seu constrangimento perante os demais colegas de sala”.



O Pitágoras recorreu da decisão, pois, para a instituição, não houve falha na prestação dos serviços educacionais e a situação não passou de meros aborrecimentos.



A estudante também recorreu, argumentando que o valor arbitrado em primeira instância era insuficiente diante do abalo psíquico decorrente do atraso na entrega do diploma.



Para o relator do processo, desembargador Pedro Aleixo, ficou comprovada nos autos a falha na prestação de serviços. Ele afirmou que o valor indenizatório determinado em primeira instância foi justo, razão pela qual negou os dois recursos.



Os desembargadores José Marcos Vieira e Otávio Portes votaram de acordo com o relator.



Veja a íntegra do acórdão e acompanhe a movimentação processual.



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