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NORMAS RELACIONADAS À EXECUÇÃO PUBLICADAS RECENTEMENTE | |
TRT2 | ATO GP/CR Nº 04/2019 - DeJT 14/10/2019 Dispõe sobre a coordenação das atividades do Núcleo de Pesquisa Patrimonial - NPP, do Juízo Auxiliar em Execução - JAE e da Unidade de Apoio Operacional - UAO. RECOMENDAÇÃO CR Nº 65/2019 - DeJT - 1/10/2019 Dispõe sobre prescrição intercorrente e arquivamento definitivo do processo com expedição de certidão de crédito trabalhista, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. |
Outros | ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 01/2019 - DeJT 17/10/2019 Dispõe sobre o uso do seguro garantia judicial e fiança bancária em substituição a depósito recursal e para garantia da execução trabalhista. |
SENTENÇAS | ACÓRDÃOS |
Atualização É devida a aplicação de correção monetária e juros de mora desde o trânsito em julgado sobre a multa de litigância de má-fé. (Processo nº 0001759-75.2015.5.02.0039 - J. Diego Cunha Maeso Montes - 4/10/2019) Caráter Protelatório O executado, ao renovar exceção de pré-executividade já apresentada, sem acrescentar qualquer fato ou argumento novo a justificar a reapresentação da medida, opõe resistência injustificada ao andamento do processo, incorrendo em litigância de má-fé. (Processo nº 0001789-52.2014.5.02.0005 - J. Gessica Osorica Grecchi Amandio - 5/09/2019) Coisa Julgada A verificação e declaração da coisa julgada, por si só, não vincula o reconhecimento do intuito lesivo caracterizador da conduta de má-fé. (Processo nº0002401-23.2013.5.02.0070 - J. Gabriel Borasque de Paula - 24/06/2019) Condução do Processo As partes devem proceder em juízo com lealdade e boa-fé, não só nas suas relações recíprocas, como também em relação ao juiz. Havendo descompasso entre o ordenamento jurídico e os atos praticados no processo, insta uma atitude mais firme, de modo a evitar a repetição de atos dessa natureza. (Processo nº 002329-93.2010.5.02.0085 - J. Mauro Volpini Ferreira - 10/06/2019) Não há que se falar em litigância de má-fé quando as partes exercem o seu direito de ação constitucionalmente garantido dentro dos padrões da legalidade e moralidade, ainda que não obtenham êxito em sua busca. (Processo nº0224600-75.2009.5.02.0044 - J. Thatyana Cristina de Rezende Esteves - 3/07/2019) A mera rejeição da pretensão formulada não autoriza concluir pela má-fé da embargante. (Processo nº 0002510-70.2014.5.02.0371 - J. Gustavo Schild Soares - 25/06/2019) Cumulação A cumulação de multa pelo descumprimento da obrigação de fazer com a cobrança de nova multa por litigância de má-fé implica bis in idem. (Processo nº 0201700-20.2009.5.02.0361 - J. Maria de Fátima Alves Rodrigues Bertan - 23/09/2019) Prova Partindo do pressuposto de que a boa-fé se presume, certo é que a má-fé deve ser provada, inclusive através de demonstrações inequívocas da malícia do agente, extraídas do conjunto processual. (Processo nº 0000033-73.2015.5.02.0069 - J. Juliana Jamtchek Grosso -30/07/2019) Somente é possível a condenação em litigância de má-fé quando inequívoco o intuito fraudador. (Processo nº 0001477-74.2011.5.02.0072 - J. Maria Cristina Christianini Trentini - 5/08/2019) A ausência de prova das alegações das partes, por si só, não caracteriza litigância de má-fé (CPC-15, arts. 79 a 81), sendo indevida a incidência de multa. (Processo nº 0209100-52.2006.5.02.0018 -J. Jerônimo Azambuja Franco Neto - 10/07/2019) | Atualização Multa e indenização por litigância de má-fé não são parcelas devidas desde o ajuizamento da ação, não cabendo juros de mora. Devida, porém, atualização monetária pois há perda do poder aquisitivo. (Processo nº 0003190-45.2012.5.02.0009 - J. Iara Ramires da Silva de Castro - 22/03/2019) O executado deve responder pela correção e juros decorrentes até o efetivo pagamento do importe devido, nas condenações sobre multa de litigância de má-fé já transitadas em julgado. (Processo nº0070700-55.2008.5.02.0061 - J. Valdir Florindo -29/05/2019) Cálculo A base de cálculo da multa por litigância de má-fé deve ser o valor da causa fixado na sentença de conhecimento e não o fixado na peça de estreia. (Processo nº 1000964-23.2016.5.02.0005 - J. Rovirso Aparecido Boldo - 9/08/2019) Coisa Julgada Incorre em litigância de má-fé a agravante que apresenta tese inovando sua defesa em contrariedade à coisa julgada, com único objetivo protelatório (CPC art. 80, inc IV). (Processo nº1001935-45.2014.5.02.0468 - J. Davi Furtado Meirelles - 4/09/2019) Condução do Processo Pedidos de dilação de prazo não configuram má-fé quando a reclamada, com clara intenção de cumprir a obrigação, postula prazo adicional em razão de trâmites burocráticos. (Processo nº1001348-38.2017.5.02.0720 - J. Paulo Kim Barbosa - 30/09/2019) Oposição de embargos à execução, pela solicitação de audiência para tentativa de conciliação e opção de pagamento parcelado do débito não configura má-fé. (Processo nº 1001163-05.2017.5.02.0492 - J. Dâmia Ávoli - 15/03/2019) A postulação, nos embargos à execução, de reconhecimento de vício de citação não caracteriza litigância de má-fé, mas de pleito a ser comprovado em regular instrução do feito. (Processo nº0001440-54.2015.5.02.0089 - J. Sergio Jose Bueno Junqueira Machado - 12/04/2019) O fato de a ré peticionar nos autos da execução provisória, mesmo após cientificada pelo juízo, não é motivo de ser considerada litigante de má-fé. (Processo nº 1001409-61.2017.5.02.0472 - J. Rafael Edson Pugliese Ribeiro - 27/03/2019) Legislação Não mais existindo omissão na CLT a respeito da litigância de má-fé com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, não se justifica a aplicação subsidiária do CPC, reduzindo-se assim o percentual da multa de 20% para 10%. (Processo nº 1000012-06.2019.5.02.0016 - J. Sonia Maria Forster do Amaral - 4/07/2019) Prova Para aplicação dos ônus inerentes da má-fé é indispensável a comprovação de alguma das hipóteses do artigo 80 do NCPC, do estudo de elemento subjetivo e da constatação do dolo ou culpa grave, necessários para afastar a presunção de boa-fé no comportamento das partes. (Processo nº 0263500-46.2002.5.02.0021 - J. Ricardo Artur Costa e Trigueiros - 19/06/2019) |
ESTATÍSTICA |
Resultados da Semana Nacional de Execução Trabalhista |
Anualmente, o Conselho Superior de Justiça do Trabalho (CSJT) promove a Semana Nacional da Execução Trabalhista realizada por todos os tribunais do país. No Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o evento ocorreu entre os dias 16 e 20 de setembro de 2019. Nesse período, foram realizadas 2.313 audiências, das quais 531 resultaram em conciliação, correspondendo a 23% de êxito.
Dados: Coordenadoria de Estatística e Gestão de Indicadores. |
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