Contato eventual com água de esgoto não gera direito ao adicional de insalubridade. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) ao negar o adicional a um instalador de redes da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan).
Contato eventual com água de esgoto não gera direito ao adicional de insalubridade
Reprodução/Portal EcoDebate
Segundo o processo, o reclamante consertava redes e ramais de água, controlava elevatórias e monitorava os níveis dos reservatórios em um painel. Duas a três vezes ao mês, em média, efetuava consertos na rede.
Para o juiz Rafael Flach, substituto na Vara do Trabalho de Estância Velha, a frequência dos consertos demonstra que o contato com agentes biológicos era eventual.
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Fonte e matéria completa:
Conjur
Fonte compartilhada:
https://www.ibdp.org.br/noticia.php?n=4659
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