quinta-feira, 11 de julho de 2019

Concessionária terá de indenizar cliente

Filtro de óleo incompatível com o carro estragou veículo
10/07/2019 16h09 - Atualizado em 10/07/2019 18h34Número de Visualizações: 105
Motor de carro antigo

Filtro não estava adaptado ao motor do veículo (Foto ilustrativa: Senado Federal)

Mais de R$ 7,4 mil é o valor que a V omitido deverá pagar a um consumidor. A concessionária instalou um filtro de óleo incompatível com o veículo dele, o que comprometeu o carro e gerou transtornos.

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão do juiz Sérgio Franco de Oliveira, que condenou a empresa a pagar R$ 7.570,69 pelos danos materiais.

O proprietário relata que adquiriu, em novembro de 2016, um Ford Eco Sport por R$ 31 mil. Em janeiro de 2017, o veículo parou de funcionar depois de ser retirado da garagem pela mãe do dono. A motorista relata que, na ocasião, ouviu um barulho que chamou sua atenção.

O dono levou o automóvel a uma oficina mecânica, onde ficou confirmado que o motor fundiu. O defeito foi ocasionado pela ruptura do filtro colocado, cujo modelo não era próprio, e ausência de lubrificação.

A V  argumentou que a culpa foi da mãe do comprador que, depois de bater o veículo ao tirá-lo da garagem e provocar o vazamento de óleo, continuou a trafegar até que o motor fosse danificado, ignorando o aviso luminoso no painel.

De acordo com a empresa, o filtro instalado no veículo, apesar de não ser original de fábrica, era compatível com o automóvel e indicado pela fabricante.

A Justiça entendeu que o dano material foi comprovado e fixou a indenização. A empresa recorreu.

O relator, desembargador Arnaldo Maciel, manteve a decisão, destacando que o filtro utilizado estava fora das especificações, pois era maior que o de fábrica, ficando exposto a estragos que causaram o vazamento de óleo e a fusão do motor.

Os desembargadores João Cancio e Sérgio André da Fonseca Xavier votaram de acordo com o relator. Confira o acórdão e o andamento do caso.

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Fonte:
https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/concessionaria-tera-de-indenizar-cliente.htm

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