Notícia
25/06/2019
Cálculo da aposentadoria será feito com base na médida dos dois salários recebido, o que, segundo especialistas, corrige injustiças
A Medida Provisória (MP) 871, também conhecida como MP das Fraudes , foi sancionada no último dia 18 pelo presidente Jair Bolsonaro e virou a Lei 13.846/2019, que visa combater o pagamento de benefícios irregulares no Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS ). Além de estabelecer o pente-fino, a norma faz mudanças em alguns benefícios, como auxílio-reclusão , salário-maternidade , entre outros. Mas para quem trabalha em dois empregos, de forma concomitante, haverá uma mudança positiva.
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A partir de agora, o cálculo da aposentadoria será feito com base na média dos dois salários recebidos. Antes, era aplicado o Fator Previdenciário sobre a remuneração do emprego mais recente.
Para Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a mudança acaba com uma situação de injustiça com o trabalhador.
— Judicialmente, esse cálculo da soma dos dois benefícios para tirar a média já era aceito. E como já havia essa jurisprudência, gerava uma judicialização excessiva e gastos para o INSS. A lei acaba com esse problema. Era uma injustiça, porque a pessoa que trabalhava em dois empregos tinha o benefício calculado com base no mais antigo, por mais que o salário fosse menor. E no secundário, usava-se o Fator Previdenciário, que dava muito pouco — explica.
Fonte: O Globo
Fonte secundária:
https://www.ibdp.org.br/noticia.php?n=4603
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