07/03/2019 - 14h22
Proposta muda CLT e impede parcelamento de férias
Cleia Viana / Câmara dos Deputados
Reunião para discussão do parecer do relator da denúncia contra o presidente da República, Michel Temer. Dep. Rubens Otoni (PT-GO)
Deputado Rubens Otoni: "Estudos comprovam que, biologicamente, o trabalhador só consegue se desligar do trabalho após 15 ou 16 dias de descanso"
O Projeto de Lei 353/19 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) para proibir o parcelamento do período de férias do trabalhador. O texto em análise na Câmara dos Deputados estabelece que as férias deverão ser concedidas pelo empregador em período único nos 12 meses após o empregado adquirir o direito.
O parcelamento das férias, segundo o projeto, só será permitido em casos excepcionais e, no máximo, em dois períodos – um deles não inferior a 10 dias. Menores de 18 anos e maiores de 50 anos terão o período de férias concedido sem parcelamento.
Autor da proposta, deputado Rubens Otoni (PT-GO) lembrou que a reforma trabalhista aprovada em 2017 (Lei 13.467) flexibilizou essa legislação ao permitir que as férias anuais de trinta dias possam ser parceladas em três períodos. Antes, a CLT não permitia o parcelamento, exceto em casos excepcionais e por apenas dois períodos.
“Estudos comprovam que, biologicamente, o trabalhador só consegue se desligar do trabalho após 15 ou 16 dias de descanso. A flexibilização põe em risco a saúde do trabalhador, porque, na prática, os períodos de descanso serão inferiores ao tempo mínimo necessário”, argumentou Otoni.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-353/2019
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
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Fonte:
https://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/573169-PROPOSTA-MUDA-CLT-E-IMPEDE-PARCELAMENTO-DE-FERIAS.html
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