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Última modificação: 08/03/2019 09h56
Desde o dia 3 de março está em vigor a Instrução Normativa nº 095, de 28 de dezembro de 2018, que estabelece as condições para o registro das Indicações Geográficas e substitui a Instrução Normativa nº 25, de 2013.
Entre as novidades da nova IN estão:
- o Regulamento de Uso agora se chama Caderno de Especificações Técnicas;
- já é possível realizar a alteração de um registro de Indicação Geográfica para, entre outros, incluir ou suprimir o nome do produto ou serviço e/ou alterar a representação gráfica/figurativa da indicação geográfica.
A IN nº 95 foi publicada na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2504. Acesse o documento.
Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/novas-normas-para-indicacoes-geograficas-entram-em-vigor
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