segunda-feira, 18 de março de 2019

Informativo TRT2 03 /2019

Postagem de expressão depreciativa destinada ao empregador em status do WhatsApp configura justa causa - DeJT 22/02/2019
Assim decidiu a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em acórdão relatado pelo Desembargador Eduardo de Azevedo Silva: “Justa causa. Ato lesivo da honra e boa fama do empregador. Expressão depreciativa ao empregador lançada em figuração pessoal de aplicativo de celular. Ato lesivo da honra e boa fama. Justa causa configurada. Recurso Ordinário do autor a que se nega provimento.” (PJe TRT/SP 1000758-57.2018.5.02.0322) (fonte: Coordenadoria de Normas, Jurisprudência e Divulgação)

Não cabe reversão da justa causa aplicada à doméstica gestante que agiu com desídia - DeJT 26/02/2019
De acordo com o relatado pelo Desembargador do Trabalho Carlos Roberto Husek em acórdão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Direito do trabalho. Recurso da reclamante. Empregada doméstica. Demissão por justa causa. Gestante. Reversão. Não há falar-se em reversão da demissão por justa causa em dispensa imotivada quando as provas dos autos demonstram que havia desídia da empregada e que a mesma não se esforçou em apresentar justificativas para suas inúmeras faltas e atrasos. A empregada confirma que sequer comunicou seu estado gravídico e que não tinha a menor intenção de retornar ao trabalho. Justa causa correta e imediatamente aplicada, após advertências de muitas faltas e atrasos. Recurso ordinário ao qual nega-se provimento.” (PJe TRT/SP 1001013-64.2017.5.02.0026) (fonte: Coordenadoria de Normas, Jurisprudência e Divulgação)

Alteração da jornada a cada quatro meses não configura turno ininterrupto de revezamento - DeJT 07/03/2019
Segundo relata o Desembargador do Trabalho Davi Furtado Meirelles em acórdão da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “CPTM. Alteração da jornada a cada 4 (quatro) meses. Turnos ininterruptos de revezamento. Inexistência. O trabalho em turnos ininterruptos de revezamento se configura quando opera alteração diária, semanal, quinzenal ou mensal da jornada de trabalho do empregado, nos termos da doutrina e da jurisprudência. Qualquer alteração de jornada, estipulada por negociação coletiva, que ocorra, por alternância, a cada 4 (quatro) meses não configura turno ininterrupto de revezamento, razão pela qual o autor não faz jus ao pagamento de horas extras excedentes ao limite de 6 (seis) horas diárias de trabalho. Recurso Ordinário do reclamante não provido, no aspecto.” (PJe TRT/SP 1000649-84.2018.5.02.0373) (fonte: Coordenadoria de Normas, Jurisprudência e Divulgação)

Redução no número de horas extras habitualmente prestadas não enseja rescisão indireta - DeJT 08/03/2019
Essa é a compreensão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, como relata em acórdão o Juiz Convocado Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira: “Rescisão indireta. Redução do número de horas extras habitualmente prestadas. Ilicitude não caracterizada. Assentada a alteração do local de trabalho menos de um ano após o início do contrato de trabalho, não se vislumbra qualquer ilicitude contratual, ainda que admitida a impossibilidade de realização de horas extras no novo local de trabalho. Em verdade, a prestação habitual de horas extras é nociva ao trabalhador e deve o empregador evitá-la, como bem coloca a r. sentença de emérito. Recurso ordinário a que se nega provimento, no especial.” (PJe TRT/SP 1000303-44.2018.5.02.0047) (fonte: Coordenadoria de Normas, Jurisprudência e Divulgação)


TST afasta penhora sobre parte da aposentadoria de sócio de empresa - 14/03/2019
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de um ex-sócio da Sisal Construtora Ltda., de Salvador (BA), que teve parte de sua aposentadoria bloqueada para saldar dívidas trabalhistas. Segundo o colegiado, mesmo em se tratando de execução trabalhista, a penhora foi ilegal e arbitrária.(RO-768-67.2017.5.05.0000)

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