sexta-feira, 1 de março de 2019

Informativo TRT 03 /2019

Falência e Recuperação Judicial
Embora a Justiça do Trabalho tenha competência para executar ação fiscal, a CDA pode ser habilitada diretamente no juízo em que se processa a recuperação judicial. (Acórdão n° 20180346851- Rel. Carlos Roberto Husek  - 14/12/2018)

Execuções fiscais prosseguem no Juízo Trabalhista em caso de falência, mas somente até a caracterização da dívida fiscal liquida. (Acórdão 20180357837 - Rel. Silvane Aparecida Bernardes - 09/01/2019)

Diante de recuperação judicial, compete ao Juízo Falimentar a execução fiscal do crédito previdenciário decorrente do título principal. (Acórdão n° 20190011658 - Rel. Dâmia Avoli - 14/02/2019)

Embora a execução fiscal não fique suspensa em razão de recuperação judicial, são vedados atos judiciais que importem a redução do patrimônio da empresa sob pena de comprometer, de forma significativa, a sua efetividade. (PJe TRT/SP 1001194-81.2016.5.02.0323 - Rel. Alvaro Alves Nôga - 19/12/2018)

Honorários
Condenação da União ao pagamento de honorários de sucumbência em ação anulatória não impede condenação quanto ao mesmo título em ação de execução fiscal. (Acórdão 20180347742 - Rel. Odette Silveira Moraes - 23/01/2019)

Lei Aplicável
Se aplicam os preceitos da Lei de Execução Fiscal ao processo de execução na Justiça do Trabalho, sendo o CPC a segunda fonte subsidiária. (Acórdão 20190014576 - Rel. Antero Arantes Martins - 18/02/2019)

Ação de execução nos termos da Lei de Execução Fiscal é o meio adequado para cobrança judicial das contribuições sindicais. (PJe TRT/SP 1000121-30.2017.5.02.0003 - Rel. José Ruffolo - 21/01/2019)

Ônus da prova
Compete à executada infirmar débito fiscal oriundo da atuação do fiscal do trabalho. (PJe TRT/SP1000104-47.2016.5.02.0320 - Rel. Mercia Tomazinho - 14/02/2019)

Prescrição
Pedido de parcelamento de dívida interrompe a prescrição da ação de execução fiscal. (Acórdão20180353904 - Rel. Rafael Edson Pugliese Ribeiro - 01/02/2019)

Sócios
Redirecionamento de execução em face dos sócios não se aplica aos casos de execução fiscal de penalidade administrativa, que não possui natureza tributária.  (Acórdão n° 20190017419 -  Rel. Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira - 18/02/2019)
 

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