por SS — publicado em 26/02/2019 15:55
Juíza titular do 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a W omitido a entregar um videogame à parte autora, após o pagamento de R$ 592,15, conforme oferta veiculada no site da empresa.
A magistrada registrou que, nos termos do art. 30 do CDC, “toda informação suficientemente precisa obriga o fornecedor que dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado”. A juíza entendeu que, no caso, “a oferta veiculada não apresenta valor irrisório a ponto de configurar erro material, já que é notória a existência de promoções, em especial na Black Friday, de venda de produtos por valores inferiores ao normalmente praticado no mercado”.
Assim, determinou que a requerida cumprisse o contrato e entregasse à autora um console Playstation 4, Slim, de 1 Tb, no prazo de 10 dias, contados do depósito em juízo da quantia de R$ 592,15, sob pena de conversão da obrigação em perdas e danos.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0752975-11.2018.8.07.0016
Fonte:
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2019/fevereiro/empresa-devera-cumprir-oferta-e-entregar-videogame-por-preco-promocional
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