AUTOMAÇÃO DA ADVOCACIA
Lamenta-se que inovação seja utilizada para finalidades desvinculadas dos princípios que regem o exercício da advocacia
PAULO VIDIGAL
CAIO CÉSAR CARVALHO LIMA
13/10/2018 06:37
Imagem: Pixabay
Quem já teve a honra de advogar sabe que um dos momentos cruciais do exercício dessa nobre profissão ocorre logo no início, quando da primeira consulta, em que o advogado dedica sua atenção ao cliente, recepciona seus anseios, presta-lhe apoio e, só então, sugere medidas jurídicas recomendáveis para a solução do incômodo que motivou o encontro.
Assemelhada à médica, a consulta do advogado é o momento de diagnóstico. Não raro, o cliente busca muito mais do que uma providência jurídica, mas um ombro amigo, uma palavra que lhe traga conforto e lhe dê esperança de solução para o seu problema.
É nesse momento que o advogado tem de cumprir um de seus mais importantes deveres, prescrito no artigo 8º do Código de Ética e Disciplina da OAB, de informar o cliente, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das consequências que poderão advir da demanda.
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Fonte e matéria completa:
https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/direito-digital/o-uso-de-bots-e-a-responsabilidade-profissional-do-advogado-13102018
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