29-06-2018
A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve decisão que condenou a TAM Linhas Aéreas e a Alitalia Compagnia Aerea Italiana a pagarem R$ 10 mil de indenização por danos morais para consumidor que teve bagagem extraviada. A decisão, proferida nessa quarta-feira (27/06), teve a relatoria do desembargador Teodoro Silva Santos.
“Resta clara a responsabilidade das empresas aéreas pelo extravio de bagagens durante o período em que estas se encontram sob sua guarda e vigilância. Vale lembrar que a bagagem foi registrada pelo autor no momento do seu embarque de retorno para o Brasil, ocorre que seus pertences nunca chegaram”, disse o relator no voto.
De acordo com o processo, o cliente comprou passagens aéreas internacionais para viajar pela Latam no trecho Roma/São Paulo e pela TAM no trecho São Paulo/Fortaleza, mas ao chegar na capital paulista constatou que duas malas tinham sido extraviadas, fazendo com que perdesse 60 kg de produtos adquiridos durante a viagem, inclusive material de estudo.
A empresa aérea Alitália afirmou que havia enviado as bagagens pela Latam, mas os produtos nunca chegaram na casa do universitário. Sentindo-se prejudicado, ajuizou ação na Justiça contra as duas empresas requerendo indenização por danos morais e materiais.
Na contestação, a TAM argumentou não ter ficado comprovado que teria se comprometido em transportar e entregar a bagagem, sendo a Alitália a única responsável. A empresa italiana, por sua vez, explicou que as malas foram encaminhadas através da TAM, e que o notebook do cliente deveria estar na bagagem de mão. Defendeu não haver comprovação do dano material e por isso pediu a improcedência da ação.
O Juízo da 39ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou as empresas a pagarem, solidariamente, mil unidades de Direito Especial de Saque (DES), moeda dos Fundo Monetário Internacional (FMI) que só pode ser trocada por dólar, euro, libra e o iene, a título de danos materiais, e R$ 10 mil de indenização por danos morais.
Para reformar a decisão, a TAM apelou (nº 0182872-16.2015.8.06.0001) ao TJCE, reiterando os mesmos argumentos da contestação.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso para manter na íntegra a sentença de 1º Grau. “O extravio da mala da parte autora, sem dúvida, trouxe desconforto e transtornos capazes de ensejar a reparação pretendida, principalmente porque o autor perdeu todo material de estudo de Engenharia Civil, entre notebook e notas de aula, de ano que morou em Roma, além de ter se privado de seus pertences”, explicou o desembargador, sendo acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes do colegiado.
Fonte:
https://www.tjce.jus.br/noticias/cliente-que-teve-bagagem-extraviada-durante-voo-deve-ser-indenizado-em-r-10-mil/
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