segunda-feira, 30 de julho de 2018

Bancário que teve depressão após dispensa discriminatória tem indenização reduzida - 25/07/2018

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 600 mil para R$ 200 mil o valor da indenização por danos morais que o Banco do Brasil deve pagar a bancário que desencadeou depressão após ser dispensado discriminatoriamente. No entendimento da Turma, o valor arbitrado no juízo de segundo grau foi desproporcional ao dano.(RR - 55700-87.2010.5.21.0005)

Nenhum comentário:

Postar um comentário