Tempo gasto na troca de uniforme é considerado hora extra - DeJT 21/05/2018
Conforme entendimento da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, relatado em acordão pelo Desembargador do Trabalho Ricardo Apostólico Silva: “Tempo gasto para troca de uniforme. Hora extra devida. O tempo utilizado pelo trabalhador antes e após a jornada de trabalho para troca de uniforme será considerado como extra, na totalidade do excedente à jornada normal. Nesse sentido a atual jurisprudência deste Regional, nos termos da Tese Jurídica Prevalecente de nº 17. Apelo ao qual se dá provimento.” (Processo 00024172920135020085 / Acórdão 20180150906) (fonte: Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP)
Usina indenizará cortador de cana por agravamento de artrose em razão das condições de trabalho - 18/05/2018
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Usina A omitido, de Presidente Prudente (SP), a indenizar em R$ 30 mil um cortador de cana que teve quadro de artrose agravado pelas más condições de trabalho às quais foi exposto na empresa. Segundo o laudo pericial, a patologia é de origem degenerativa, mas se tornou mais grave em razão do serviço realizado.(RR-130-74.2012.5.15.0115)
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