Publicado em 30/01/2018 às 09h30 - Visualizações: 131
Desentendimento entre trabalhador e empresa sobre a folga semanal remunerada resultou em processo no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE). Os trâmites chegaram à 1ª Turma após o empregador ser condenado, na primeira instância, ao pagamento de dobra salarial por haver concedido o referido descanso apenas após o sétimo dia de trabalho.
A desembargadora relatora, Maria do Socorro, no acórdão do colegiado, manteve a decisão da Vara do Trabalho de São Lourenço: “Cuido que a folga é semanal e assim deve ser concedida na semana, sabido que a semana é de 07 dias. Logo, a folga para ser semanal, não pode ser concedida fora da semana, como no caso dos autos, quando o autor, em muitas oportunidades, gozava a sua folga apenas no 8º dia ou após ele.”
O voto reforçou ainda o caráter de indisponibilidade do direito à folga recompensada da semana. Isso porque essa regra, descrita no artigo 7º, inciso XV da Constituição Federal, visa à proteção da integridade física e mental do trabalhador. A norma é de ordem pública e não pode ser suprimida por estipulação contratual, negociação ou norma coletiva e nem mesmo o próprio funcionário pode abrir mão dela.
Ainda analisando o caso, foi destacada a preferência pelos domingos para o repouso semanal remunerado. Os magistrados entenderam que esta não é uma opção absoluta da Constituição. No entanto, entenderam ser razoável o estabelecimento de uma escala para repouso dominical do funcionário dentro de uma determinada periodicidade, criada observando-se o princípio da razoabilidade.
Foi com esses argumentos que o recurso da empregadora foi negado por unanimidade, sendo mantida, portanto, a condenação da dobra salarial relativa aos dias trabalhados em desconformidade com a lei.
Decisão na íntegra (link externo)
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As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Essa matéria foi produzida pelo Núcleo de Comunicação Social do TRT-PE e tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas.
e-mail: imprensa@trt6.jus.br
Texto: Léo machado
Arte: Simone Freire
Fonte:
http://www.trt6.jus.br/portal/noticias/2018/01/30/repouso-semanal-remunerado-nao-pode-ser-concedido-apos-oitavo-dia-de-trabalho
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