19 de Janeiro de 2018
Um artigo da reforma trabalhista, a Lei nº 13.467, de 2017, pode atrapalhar a aplicação da própria norma pelos magistrados. O motivo é um procedimento previsto na nova legislação para alterar súmulas pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que pode inviabilizar a atualização dessas orientações, se aplicado de forma literal.
“Se formos aplicar a reforma à ferro e fogo, não poderíamos mudar a jurisprudência, com base na própria lei”, afirma o ministro Walmir Oliveira da Costa.
Com a reforma, o artigo 702, I, f da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou a prever que para a mudança de súmulas e enunciados é necessário o voto de pelo menos dois terços dos membros, se a matéria já tiver sido decidida de forma idêntica por unanimidade em, no mínimo, dois terços das turmas, em pelo menos dez sessões diferentes em cada uma
(Fonte: Valor Econômico)
http://www.valor.com.br/legislacao/5267041/artigo-da-reforma-pode-atrapalhar-tst-de-adaptar-sumulas-novas-regras
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