19/10/2016 15h45 - Atualizado em 19/10/2016 19h17
Chamada de 'vagabunda' em cartão de plano deve receber R$ 300 mil
Vítima é dependente em plano odontológico para funcionários de banco. Ela disse que recebeu correspondência quando estava com visitas em casa.
Pollyana Araújo
Do G1 MT
Imagem de cartão está anexada ao processo (Foto: André Souza/ G1)
Dependente de um plano odontológico do marido, uma professora de Cuiabá (MT) deve receber indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil depois de receber um cartão com o seu nome acrescido da palavra "vagabunda". O envelope também continha a mesma descrição.
A decisão condenando a S (nome suprimido) e a M (nome suprimido) foi dada pelo juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, no dia 10 deste mês. Cabe recurso da decisão.
A M informou, por meio de assessoria, que não irá se manifestar sobre o assunto. O G1 entrou em contato com a S, mas até a publicação desta reportagem a empresa não havia se manifestado.
No entanto, à Justiça, a defesa da S alegou que há falta de comprovação dos danos alegados na ação e que "da narração dos fatos não há conclusão lógica". Já a M argumentou, no decorrer da ação, a inexistência de comprovação da prática de ato ilícito de sua parte e que a situação se caracterizou em mero dissabor.
A vítima disse, como consta no processo, que ao receber o cartão de usuário percebeu que no envelope havia uma expressão injuriosa. Ao abrir a correspondência, constatou que o cartão também estava com o mesmo erro. O caso ocorreu em 2012.
Ela alegou que a situação lhe causou inúmeros aborrecimentos. Inclusive, no dia em que recebeu o cartão, a vítima estava com visitas em casa. "Diante de tanta humilhação, não conseguiu controlar-se e começou a chorar na frente das visitas", diz, na ação.
No dia seguinte, a mulher e o marido encaminharam um e-mail para a seguradora, solicitando uma retratação, o que não foi feito, conforme alegação da vítima à Justiça. Desse modo, ela entrou com um pedido e a Justiça determinou, em maio de 2012, que a empresa enviasse para a cliente um novo cartão contendo o nome dela escrito de forma correta, sob pena de responder por multa diária de R$ 2 mil.
Ela ainda ficou impossibilitada de utilizar o cartão e teve de pagar uma despesa de R$ 290 de tratamento odontológico com dinheiro próprio.
Desse modo, o magistrado determinou que as empresas pagassem, além dos R$ 300 mil, os R$ 290 que a cliente gastou para tratamento dentário, já que não pôde usar o plano.
"Verifica-se pelas provas corroboradas aos autos que de fato houve um erro na confecção do cartão do plano de saúde, uma vez que o nome da requerente foi impresso de forma pejorativa, fato este que atingiu de forma rude a integridade da autora", destacou o magistrado.
Envelope também se referia à cliente de maneira pejorativa (Foto: André Souza/ G1)
Para ele, as empresas condenadas, "foram no mínimo negligentes" na elaboração do cartão do plano de saúde contendo "o nome da autora de maneira insultuosa".
Segundo o juiz, quem se dispõe a exercer alguma atividade no campo de fornecimento de serviços tem o dever de responder pelos fatos relacionados ao empreendimento, independentemente de culpa. "A responsabilidade decorre do simples fato de dispor-se alguém a executar determinados serviços e o defeito do serviço é um dos pressupostos da responsabilidade por danos nas relações de consumo, inclusive o dano moral", argumentou.
Nomes suprimidos do original
Fonte (acessado em 20/10/2016):
http://g1.globo.com/mato-grosso/noticia/2016/10/chamada-de-vagabunda-em-cartao-de-plano-deve-receber-r-300-mil.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário