quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Negativa na realização de exames por plano de saúde gera indenizações

Negativa na realização de exames por plano de saúde gera indenizações

Publicado em Terça, 05 Agosto 2014 08:49
A juíza Andréa Régia Leite Holanda Macedo Heronildes, da 17ª Vara Cível de Natal, condenou a Unimed Natal - Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico a pagar a um cliente, a título de indenização por danos materiais, o valor de R$ 9.807,03, acrescido de juros e correção monetária. A condenação ocorreu em virtude da negativa do plano de saúde em autorizar exames em benefício do paciente. A magistrada condenou, ainda, a Unimed, a título de danos morais, ao pagamento da quantia de R$ 4 mil, também acrescida de juros e correção monetária.

Na ação judicial, o autor disse que firmou contrato de plano de saúde com a Unimed Natal em 10 de Dezembro de 1990 e que vem adimplindo regularmente as mensalidades do plano, hoje no valor de R$ 1.126,07, sendo a parcela mensal paga pelo seu filho devido a dificuldade financeira.
Sustentou que em 24 de fevereiro de 2013 foi submetido a endoscopia, ocasião em que foi constatada anormalidade. Do exame resultou diagnosticado "gastrite erosiva com nodulidade" e "lesão sobrelevada com irregularidade da superfície", sendo requisitado com urgência exames para confirmar a possibilidade de "adenoma em papila duodenal' – câncer.

Afirmou que para o diagnóstico adequado foi solicitado exame especifico e detalhado denominado "ecoendoscopia digestiva alta" e que tal exame sequer existe em Natal, sedo Recife o local mais próximo para realização. O autor narrou que a Unimed Natal, em 11 de março de 2013, negou cobertura à realização daquele exame, sob a alegação que esta espécie de endoscopia está coberta apenas nos contratos regulamentados pela Lei 9.656/98.

Assim, com ajuda financeira dos familiares realizou o exame na cidade do Recife, em 22 de março de 2013, sendo necessário o desembolso de R$ 2 mil, para custear o procedimento e R$ 400 referente à anestesia.
Com a realização do exame, ficou comprovado o câncer, sendo solicitado outro procedimento (exame de angiotomografia da aorta abdominal com contraste), para averiguar a viabilidade de intervenção cirúrgica, o que foi novamente negado pelo plano de saúde. Neste caso, segundo o autor, sequer foi informado a razão da negativa.

Desta forma, para o procedimento indicado, o autor pagou mais R$ 700. Sustentou que, após a realização da cirurgia, o plano de saúde não disponibilizou profissionais para acompanhar o autor, o que somado às despesas anteriormente narradas, resultou em prejuízo material no valor de R$ 9.807,03.
Decisão

Ao analisar o caso, a juíza observou que, diante do temor real de ser portador de uma doença como o câncer, a negativa de autorização de exames específicos ao correto diagnóstico, por duas vezes, deixaram sequelas em seu íntimo, diante de toda a aflição passada, ficando assim, patente a configuração do dano moral.

“Além disso, constata-se que o dano sofrido decorreu de ação da ré, qual seja da negativa de autorização de realização dos exames, de modo que restam caracterizados os elementos necessários à configuração do dever de indenizar. Diante disso, considero devida indenização por dano moral”, considerou.
Para a apuração do valor da indenização, a juíza utilizou-se de critérios razoáveis e proporcionais para aferir o dano causado, com o fim de compensar o ofendido. Assim, observando que o dano não foi de tão grande extensão, uma vez que o autor conseguiu realizar os exames, a cirurgia com recursos próprios e de seus familiares, que foi leve a culpa do plano de saúde e diante da condição financeira das partes, fixou a indenização por danos morais em R$ 4 mil.
(Processo nº 0143105-49.2013.8.20.0001)


http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/7113-negativa-na-realizacao-de-exames-por-plano-de-saude-gera-indenizacoes

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