06/08/2014 - 12h23Atualizado em 06/08/2014 - 13h41
Câmara regulamenta profissão de paralegal para bacharéis em Direito
Proposta ainda será analisada pelo Senado.
Sefot
Fabio Trad limitou a dois anos o trabalho do bacharel, após esse prazo o advogado terá de fazer o exame da OAB.
Pela proposta, que segue agora para o Senado, o paralegal poderá exercer as mesmas atividades do estagiário de advocacia, que pode trabalhar na área desde que esteja em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.
A proposta original previa a inscrição de paralegal sem limite de tempo, mas em negociações com outros deputados e com a OAB, o relator, deputado Fabio Trad (PMDB-MS), fixou o prazo de três anos para a atividade, período após o qual o bacharel em direito precisa ser aprovado no exame da OAB para continuar trabalhando nessas funções.
Poderá se inscrever como paralegal quem comprovar capacidade civil e idoneidade moral, além de apresentar diploma ou certidão de graduação em Direito, título de eleitor e quitação do serviço militar. O profissional não poderá exercer atividade incompatível com a advocacia.
Limbo profissional
Sergio Zveiter lembra que o País tem um “verdadeiro exército de bacharéis que, sobretudo por não lograrem êxito no exame da OAB, ficam fora do mercado de trabalho”. A estimativa do deputado é de que 5 milhões de bacharéis estejam no que ele chamou de "limbo profissional" por não terem registro como advogados.
Sergio Zveiter lembra que o País tem um “verdadeiro exército de bacharéis que, sobretudo por não lograrem êxito no exame da OAB, ficam fora do mercado de trabalho”. A estimativa do deputado é de que 5 milhões de bacharéis estejam no que ele chamou de "limbo profissional" por não terem registro como advogados.
Fabio Trad lembrou que, em outros países, a prática prevista no projeto já é adotada, inclusive nos Estados Unidos.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Daniella Cronemberger
Edição – Daniella Cronemberger
FONTE:
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/472505-CAMARA-REGULAMENTA-PROFISSAO-DE-PARALEGAL-PARA-BACHAREIS-EM-DIREITO.html
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