sexta-feira, 9 de maio de 2014

INFORMATIVO Nº5-A/2014

Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal

INFORMATIVO Nº5-A/2014
(02/05/2014 a 08/05/2014)

ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
CIRCULAR GP Nº 01/2014 - DOEletrônico 05/05/2014
Declaração de bens e rendas - 2014.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Circulares
EDITAL - XXXIX CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO - DOEletrônico 05/05/2014
Comunica a composição da Comissão Examinadora da Segunda Prova Escrita - SENTENÇA (2ª Etapa).
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Institucional - Concursos
EDITAL DE PROMOÇÃO - DOEletrônico 05/05/2014
Divulga abertura de concurso de promoção para cargos de Desembargador do Trabalho:
Provimento de um cargo de Desembargador do Trabalho

Provimento de um cargo de Desembargador do Trabalho
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Editais
EDITAIS DE REMOÇÃO - DOEletrônico 05/05/2014
Divulga abertura de concurso de remoção para cargos de Juiz titular de Vara do Trabalho:

Provimento do cargo de Juiz do Trabalho Titular da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo 
Provimento do cargo de Juiz do Trabalho Titular da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo 
Provimento do cargo de Juiz do Trabalho Titular da 69ª Vara do Trabalho de São Paulo 
Provimento do cargo de Juiz do Trabalho Titular da Vara do Trabalho de Itapevi

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Editais
EDITAL DE REMOÇÃO - DOEletrônico 06/05/2014Provimento do cargo de Juiz do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de São PauloTexto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Editais

PORTARIA GP/CR nº 16/2014 - DOEletrônico 08/05/2014
Funcionamento dos órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região durante a Copa do Mundo 2014. 
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias
PORTARIA GP/CR Nº 17/2014 - DOEletrônico 05/05/2014
Suspende os prazos processuais e a distribuição dos feitos, exceto nos processos que tramitam no sistema PJe, bem como o atendimento ao público e as audiências não realizadas no Fórum Trabalhista de Taboão da Serra, no dia 30/04/2014.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias
TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO CSJT.GP.SG Nº 139/2014 - DeJT 29/04/2014
Altera a Semana Nacional de Execução Trabalhista
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Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 644/2014 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 02/05/2014
Altera os valores da tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Leis, Decretos e Códigos

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 141, DE 02 DE MAIO DE 2014 - DOU 05/05/2014

Define como serão as comunicações de dados da Administração Pública Federal.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão e Outros

ORIENTAÇÕES NORMATIVAS - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - DOU 05/05/2014
Edita as Orientações Normativas nºs 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53 e 54 e altera as Orientações Normativas nº 919 e 36.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Advocacia Geral da União

RESOLUÇÃO CSJT Nº 136/2014 - DeJT 29/04/2014
Institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Recai sobre o franqueado exclusivamente os ônus das contratações que celebrou no período avençado – DOEletrônico 10/03/2014
Assim relatou o Desembargador do Trabalho Nelson Bueno do Prado em acórdão da 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: "Para a configuração da sucessão trabalhista é imprescindível, a teor do que dispõem os artigos 10 e 448, ambos da CLT, o aproveitamento de algum dos elementos que constituem a empresa, com a transferência de acervo patrimonial e fatores produtivos, bem como, a continuidade na prestação dos serviços pelos empregados para a sucessora. Por outro lado, na questão atinente à existência de um contrato de franquia, de modo geral, cada franqueado possui independência empresarial distinta em relação aos trabalhadores que lhe prestaram serviços, em razão da autonomia advinda do ajuste celebrado, recaindo sobre ele, única e exclusivamente, os ônus das contratações que celebrou no período avençado. Na situação “sub examine”, não há indícios da existência da empresa franqueadora; apenas permanece a suposta franqueada, exercendo sua atividade empresarial no mesmo ramo de atividade do empregador anterior, localizado no mesmo endereço. O que se tem, portanto, é a utilização não somente da marca, mas de toda uma estrutura já montada (equipamentos, instalações, e benfeitorias), no mesmo segmento comercial, com a mesma clientela e fundo de comércio, atraindo, automaticamente, o feitio de sucessão trabalhista. Principalmente quando se contrata a maioria dos empregados da empresa antecedente, contando com os mesmos fornecedores e com clientes comuns. Nesse caso, a sucessora responde por todas as obrigações da sucedida, em especial, porque há indícios de que havia um relacionamento empresarial mais estreito do que o contrato de franquia permite visualizar. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento." (Proc. 00017982220125020316 - Ac. 20140172194) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Gorjeta compulsória não atinge o gesto espontâneo do consumidor ficando restrita à relação entre empregado e empregador – DOEletrônico 11/03/2014
Conforme a Desembargadora do Trabalho Silvana Abramo Ariano em acórdão da 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: "A coercitividade da gorjeta de natureza compulsória do § 3° do art. 457 da CLT dá-se nos estreitos limites da relação de emprego entre empregado e empregador, não atingindo a espontaneidade da pessoa do consumidor, ainda que este, por questão pessoal ou de foro íntimo, sinta-se constrangido pelos usos e costumes a concedê-la, porquanto inserida num contexto cultural que não ofende as normas do Código de Defesa do Consumidor. Situação distinta são as cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços em locupletamento do negócio empresarial, enquanto ciente o consumidor de que as gorjetas, in generi, sempre são uma forma de reconhecimento espontâneo do trabalho prestado pelo hipossuficiente sob proteção dos direitos consolidados." (Proc. 00002518520125020076 - Ac. 20140173166) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Mantida sentença que reconheceu a falta grave praticada pelo empregado segurança que utilizou de força física – DOEletrônico 14/03/2014
De acordo com o Desembargador do Trabalho Ricardo Augusto Costa e Trigueiros em acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho: "Ainda que a ré possua regulamento interno proibindo a presença de acompanhante ao paciente em determinados locais, e mesmo havendo proibição de filmagens em suas dependências, a violação a estas regras não autoriza o segurança a exceder os limites do razoável, no exercício da função, constrangendo e agredindo fisicamente usuários do hospital, a pretexto de impor a “ordem”. Na tensão entre fazer valer ou não a disciplina interna, cabe ao pessoal de segurança proceder com comedimento, informando o usuário da proibição e solicitando que encerre a violação à regra e, em caso negativo, providenciar auxílio policial, jamais intervindo diretamente, com uso de força física, sem sequer tentar previamente obter o resultado desejado, de forma civilizada, o que nem de longe se vislumbra na filmagem encartada aos autos. Diferentemente do cândido relato do reclamante, as imagens colhidas pela câmera interna atestam que ele usou de força física desproporcional contra o acompanhante da paciente a quem agarrou e puxou, no afã de retirá-lo do local. Não bastasse, agrediu com violência a jovem que portava um celular com câmera, no afã de tomar-lhe o aparelho e impedi-la de filmar o tumulto. Só este segundo evento já seria suficiente para ratificar a dispensa justa que lhe foi imputada pela ré, face ao notório excesso cometido. A gravação demonstra que o reclamante, pessoa de porte avantajado, desferiu um soco rápido na altura do estômago da usuária, para que largasse o celular. E os demais atos também evidenciam excessos, ao agarrar e forçar a retirada do acompanhante do local, subjugando-o fisicamente. No contexto, mantém-se incólume a r. sentença que reconheceu a falta grave praticada." (Proc. 00023832420125020462 - Ac. 20140163179) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Trabalhador ganha  indenização por danos morais em razão de conduta abusiva de empregador ao impedir efetivo descanso – DOEletrônico 14/03/2014
Segundo a Desembargadora do Trabalho Ivani Contini Bramante em acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: "O direito ao lazer está expressamente previsto nos artigos 6º7º, IV217, § 3º e 227 da Constituição Federal, estando alçado à categoria de direito fundamental. Também está previsto no art. 4º do Complemento da Declaração dos Direitos do Homem (elaborado pela Liga dos Direitos do Homem e do Cidadão em 1936), no art. XXIV da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, no art. 7º do Pacto Internacional Relativo aos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966, ratificado pelo Brasil, e no art. 7º , “g” e “h” do Protocolo de San Salvador (Protocolo Adicional à Convenção Interamericana Sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais), ratificado pelo Brasil (Decreto 3.321/99). Ao empregador incumbe organizar a jornada de trabalho de modo a assegurar ao trabalhador a preservação da sua vida privada, social e familiar, assegurando-lhe a desconexão do trabalho. Ao impedir o efetivo descanso do empregado, o empregador exerce o poder empregatício de forma abusiva, e sua conduta caracteriza ato ilícito, nos termos do art. 187 do Código Civil. Cabível, nesse caso, indenização por danos morais, pois o trabalho invade a vida privada do trabalhador, atingindo sua esfera íntima e personalíssima, nos termos doart. 5º., V e X da Constituição Federal e dos artigos 186 e 927 do Código Civil. No caso em tela, ficou provado que o autor era escalado para plantões que duravam quatorze dias seguidos, vinte e quatro horas, podendo ser chamado pelo telefone a qualquer momento, inclusive de madrugada, para dar suporte na área de tecnologia de informação. Recurso provido." (Proc. 00020584320125020464 - Ac. 20140154412) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Revertida justa causa aplicada a trabalhadora por incapacidade no desempenho das funções – DOEletrônico 14/03/2014
Assim decidiu o Desembargador do Trabalho Paulo Sérgio Jakutis em acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: "Se a autora não conseguia desempenhar o roteiro planejado pela ré de forma adequada – é esse, em síntese, o núcleo da alegação de justa causa --, não havia culpa ou dolo nesse fato. O que havia, creio, era mera incapacidade. Nem todo mundo nasce com o dom necessário para o desempenho das funções que a reclamada esperava ver a reclamante desenvolvendo. Sem embargo disso, a ré teve todo o período de experiência para avaliar a reclamante e, ao que parece, considerou a atividade da demandante adequada. Se não estava satisfeita com o trabalho da obreira, poderia, efetivamente, desligá-la, mas não por justa causa, vez que não há na lista do artigo 482 da CLT o verbete “incapacidade técnica”. Proc. 00031057920125020067 - Ac. 20140162920) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS
NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 05/2014 (TURMAS) 


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)

Vigilante chamado de vagabundo por não cumprir hora extra vai ser indenizado – 02/05/2014
O Itaú Unibanco S. A. foi condenado a pagar, de forma subsidiária, indenização por dano moral a um vigilante da Rota Sul Empresa de Vigilância Ltda. que prestava serviços em uma agência bancária e sofria assédio moral, pois, se não realizasse horas extras, era chamado de "vagabundo". A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso do banco. (R-872-57.2011.5.04.0013)

Turma suspende terceirização de instalação e manutenção de elevadores na Atlas Schindler – 02/05/2014
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Elevadores Atlas Schindler S.A. suspenda a contratação de trabalhadores terceirizados para a realização das atividades de montagem, instalação e manutenção de elevadores. Decidiu ainda que a empresa contrate empregados com registro em carteira de trabalho para a prestação desses serviços, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, após o trânsito em julgado da decisão. (RR-178000-36.2003.5.01.0043)

Jovem Pan é condenada a pagar acúmulo de funções a Milton Neves – 02/05/2014
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condenou a Rádio Panamericana S.A. (Rádio Jovem Pan) a pagar ao jornalista Milton Neves Filho o percentual de 40% relativo ao acúmulo de funções de locutor anunciador, locutor comentarista esportivo e locutor entrevistador. Ele trabalhou para a emissora de 1972 a 2005. (Ag-E-ED-ED-ED-RR-161800-62.2005.5.02.0040)

Trabalhador receberá adicional de periculosidade por exposição diária a GLP – 05/05/2014
Um operador de empilhadeira da Whirlpool S. A. teve reconhecido pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho o direito ao recebimento de adicional de periculosidade por ficar exposto à área de manipulação de gás liquefeito de petróleo (GLP) durante o abastecimento do equipamento, mesmo após a perícia averiguar que a exposição tinha duração de, no máximo, três minutos, duas vezes ao dia. No entendimento da Turma, como o contato decorria das próprias atividades do empregado e, por isso, era habitual, o adicional é devido. (RR-252500-75.2009.5.15.0010)

ONU-PNUD tem imunidade em ação movida por auxiliar de serviços – 05/05/2014
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu, em decisão unânime, recurso de revista da Organização das Nações Unidas – Programa das Nações para o Desenvolvimento (ONU/PNUD) para reconhecer a imunidade absoluta de jurisdição do organismo internacional em seus atos de gestão, mesmo nos que envolvem relações de trabalho. Ao reconhecer a imunidade da ONU/PNUD, a Turma extinguiu processo sem analisar o mérito do pedido. (RR-134900-10.2004.5.02.0062)

Teleatendente de cooperativa terá isonomia com empregados de empresa pública – 05/05/2014
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de um auxiliar contratado por uma cooperativa para prestar serviços à Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica (CEE-GT), do Rio Grande do Sul, para que ela receba o mesmo salário pago aos empregados da empresa pública. A Turma entendeu que a concessão de vantagens trabalhistas a uns e a sonegação desses mesmos direitos a outros, com idêntica função, afronta o princípio da isonomia, previsto no artigo 5º, caput, da Constituição Federal. (RR-98900-28-2005-5.04.0027)
Turma defere honorários sem credenciamento formal de advogado de sindicato – 06/05/2014
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu os honorários advocatícios a uma professora do município paranaense de Rolândia, em ação em que ela requereu o recebimento em pecúnia de parte das licenças especiais a que tinha direito, após mais de 20 anos de trabalho, na iminência de se aposentar. A assistência jurídica foi prestada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rolândia (SISROL), e os honorários foram rejeitados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), com o entendimento de que a procuração que credenciava o advogado a defendê-la não comprovava a assistência sindical. (RR-1527-26.2012.5.09.0669)

Vasco da Gama reduz multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias – 06/05/2014
O Club de Regatas Vasco da Gama reduziu na Justiça o valor de multa que deverá pagar à sua ex-chefe de tesouraria pelo atraso no pagamento de verbas rescisórias. O recurso do clube foi acolhido pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que o valor da multa prevista a título de "cláusula penal" na convenção coletiva de trabalho celebrada entre o Vasco e o sindicato da categoria não pode ser maior que o valor da obrigação principal, conforme aOrientação Jurisprudencial 54 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). (RR-157600-15.2008.5.01.0014)

Acordo junto ao Cade não garante estabilidade a ex-empregado da Garoto – 07/05/2014
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu dos embargos de um ex-empregado da Chocolates Garoto S.A. contra decisão que não reconheceu seu direito à estabilidade com base em acordo firmado com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). (RR-2165400-42.2002.5.09.0016)


Eternit é condenada em R$ 1 milhão por morte de trabalhador por contato com amianto – 07/05/2014
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou para R$ 1 milhão a condenação imposta à Eternit S. A. a título de indenização por dano moral à viúva de um trabalhador vítima de doença pulmonar decorrente do contato prolongado com o amianto. A indenização inicial foi fixada em R$ 600 mil, mas o relator do recurso da viúva, ministro Augusto César de Carvalho, entendeu que o arbitramento do valor deve considerar também a função pedagógica da sanção, visando tanto à prevenção quanto ao desestímulo da conduta danosa da empresa, "que atenta contra valores humanitários e constitucionais da mais alta estatura jurídica". (RR-92840-68.2007.5.02.0045)


Empregados da Imbel discutirão acordo para suspender greve – 07/05/2014
A Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel) e os representantes dos seis sindicatos dos empregados firmaram acordo nesta quarta-feira (7) no Tribunal Superior do Trabalho para o pagamento de abono no valor de R$ 1 mil. O acordo, que será analisado ainda pelas assembleias regionais da categoria, tem o objetivo de suspender a greve e abrir as negociações das demais cláusulas do dissídio coletivo e iniciar as conversações para o plano de emprego, carreiras e salários. (DCG-8103-83.2014.5.00.0000)

Município é condenado por agressões a guarda municipal em invasão de delegacia – 08/05/2014
Um guarda municipal que atuava como segurança na delegacia de polícia do Município de Cajamar (SP) será indenizado por perder parte da capacidade de trabalho após coronhadas sofridas numa invasão do local por uma quadrilha, para libertar detentos. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que fixou pensão mensal ao guarda até que ele se recupere do quadro, que ocasionou perda parcial da capacidade de trabalho. (RR-23500-91.2007.5.02.0221)

Empresa exige meta exagerada para operadora e é condenada a pagar danos morais – 08/05/2014
A Líder Remoldagem e Comércio de Pneus Ltda., do Espírito Santo, terá de pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma operadora de inspeção. A empresa a teria advertido por não alcançar a meta de erguer e inspecionar 350 pneus por dia, mesmo tendo a trabalhadora acabado de retornar de licença médica. (RR-29700-86.2009.5.17.0008)

e-CLIPPING 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br - notícias)
Ministro nega seguimento a reclamações sobre revisão geral do salário de servidores  - 05/05/2014
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviáveis) às Reclamações (RCLs) 4890 e 8758, que tratam de indenização por danos provocados pela mora legislativa em proceder às revisões gerais anuais nas remunerações dos servidores públicos federais. A RCL 4890 foi ajuizada pela Escola Agrotécnica Federal de Alegre (ES) e a RCL 8758 pela União contra decisões judiciais que as condenaram ao pagamento dos danos materiais correspondente às diferenças salariais dos períodos em que deveriam e não foram realizadas as revisões gerais anuais gerais. Nos dois casos, os atos foram da Justiça Federal, sendo o primeiro do Espírito Santo e segundo de Pelotas (RS). (...) Segundo o ministro Gilmar Mendes, nos dois casos, as decisões judiciais trataram da responsabilidade da União em indenizar danos materiais decorrentes da ausência dos reajustes constitucionalmente previstos aos servidores públicos. “Trata-se, portanto, de hipótese diversa da que ensejou o julgamento da referida ADI, tendo em vista que a questão relativa à possibilidade de reconhecimento de efeitos indenizatórios provenientes da omissão legislativa não foi analisada no acórdão-paradigma”,  rafirmou. O relator ressaltou ainda que a matéria referente à indenização pela mora na edição de lei que conceda o reajuste geral anual aos servidores públicos teve sua repercussão geral reconhecida no Recurso Extraordinário (RE) 565089, de relatoria do ministro Marco Aurélio, que está em julgamento pelo STF. Devido à ausência de identidade entre a decisão reclamada e o acórdão-paradigma, o ministro Gilmar Mendes cassou as liminares concedidas anteriormente nas Reclamações, e negou seguimento às duas ações.

Ministra Cármen Lúcia diz que juízes devem relevar crise econômica para proteger direitos - 06/05/2014
"A crise econômica precisa ser relevada por nós, juízes, ao interpretar e aplicar as leis, porque os direitos sociais começam a ficar em risco”, disse a ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia ao sintetizar os debates travados por 38 magistrados e especialistas de diversos países reunidos desde ontem (5) em Ouro Preto (MG), em encontro da Subcomissão para a América Latina, da Comissão de Veneza. (...) A ameaça a direitos gerada por crises econômicas e a necessidade de o Poder Judiciário de cada país proteger esses direitos foram questões consensuais para os participantes, de países da América Latina, Europa, Ásia e África.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(www.stj.jus.br
 - notícias)

Não incide FGTS sobre assistência médica oferecida a empregados - 07/05/2014
Por não possuir natureza salarial, o benefício de assistência médica oferecido diretamente pelo empregador não sofre incidência de contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esse foi o entendimento aplicado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial interposto pela Fazenda Nacional.
 
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br - notícias)
Grupo de trabalho vai monitorar cumprimento da meta de combate à corrupção – 07/05/2014
Um grupo de trabalho criado no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai acompanhar o cumprimento da Meta 4 deste ano, que busca agilizar o julgamento de ações de improbidade administrativa e de crimes contra a administração pública, que tramitam nos tribunais brasileiros. O grupo foi instituído pela Portaria nº 53, assinada pelo presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) na última semana. (...) Pela Meta 4, os tribunais brasileiros não só terão de concluir o julgamento dos processos dessa natureza que entraram na Justiça até o final de 2011 (antiga Meta 18), como terão de avançar no julgamento das ações que ingressaram no decorrer de 2012. A meta vale para os Tribunais de Justiça Estadual, Militar, Federal e para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). (...)
ANS e Conitec oferecem ferramentas para subsidiar magistrados em litígios de saúde – 08/05/2014
De forma a subsidiar magistrados no julgamento de processos relacionados à saúde, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disponibilizaram contatos e ferramenta de consulta a pareceres técnicos. (...) Órgão integrante do Ministério da Saúde, a Conitec disponibilizou um endereço de e-mail (conitec@saude.gov.br) para que juízes enviem solicitação de informações técnicas em processos sobre saúde, como demandas para fornecimentos de medicamentos que não estejam na lista do SUS. A Conitec é responsável por assessorar o Ministério da Saúde sobre a incorporação, exclusão ou alteração pelo SUS de tecnologias em saúde, além da constituição ou alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas. (...) A iniciativa do órgão regulador é subsidiar o Poder Judiciário, o Ministério Público e demais agentes representativos da sociedade no acesso à informação, além de dar transparência à regulação do mercado da saúde suplementar. (...)
 
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
(www.cjf.jus.br - notícias)
Não incide alíquota atualizada do Imposto de Renda sobre valores pagos em atraso – 06/05/2014
A 7ª Turma do TRF da 1ª Região decidiu, à unanimidade, que não incide Imposto de Renda (IR) sobre parcela de juros decorrentes de valores pagos em processo judicial por não caracterizarem acréscimo patrimonial, mas terem natureza indenizatória, em decorrência de serem os valores pagos com atraso.

Declaração extemporânea não forma início de prova material – 06/05/2014
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida nesta quarta-feira, dia 7 de maio, reafirmou a jurisprudência, já uniformizada, no sentido de que a declaração de ex-empregador, se extemporânea, isto é, fornecida fora do tempo próprio, não é documento hábil à formação do início de prova material necessário à comprovação de atividade profissional em determinado período. (0503955-40.2011.4.05.8400)

Concessão de auxílio-acidente independe do grau de incapacidade para o trabalho – 07/05/2014
Reunida nesta quarta-feira, dia 7 de maio, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu alinhar sua jurisprudência com a que foi firmada em recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de que, uma vez presentes os pressupostos para concessão do auxílio-acidente, o benefício deve ser concedido, sendo irrelevante o quanto a capacidade para o trabalho do segurado foi reduzida. (5001783-86.2012.404.7108)

Juízes substitutos têm direito de receber a mesma remuneração dos titulares quando em substituição destes – 07/05/2014
Os juízes substitutos designados e convocados para substituírem os magistrados titulares têm o direito de receberem as diferenças de subsídios referentes a ambos os cargos também durante o período em que os juízes titulares estiverem em gozo de férias. Esse foi o entendimento da relatora, desembargadora federal Neuza Alves, ao analisar recurso proposto pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 5ª Região (Amatra V) requerendo a condenação da União ao pagamento dessas diferenças salariais.
Poder Judiciário não pode invadir função legislativa para equiparar remuneração de servidores – 08/05/2014
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou recentemente, por unanimidade, decisão proferida em ação ordinária proposta por servidor público federal destinada a obter a majoração do valor que recebe a título de auxílio alimentação. O autor da ação é servidor público federal lotado no Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA) e recebe, a título de vale alimentação, o valor de R$ 304,00. Requer equiparação do benefício com os servidores públicos federais do Tribunal de Contas da União, que recebem R$ 638,00 como vale alimentação.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
(www.prt2.mpt.gov.br - notícias)

MPT fará audiência com empresas que contratam haitianos em São Paulo – 05/05/2014
O Ministério Público do Trabalho emitirá notificação coletiva às empresas que utilizam mão de obra de haitianos em seu processo produtivo no estado de São Paulo, para que enviem representantes a uma audiência que está prevista para acontecer no próximo dia 19, na sede do MPT em São Paulo. O encontro reunirá membros das Procuradorias do Trabalho de Campinas e São Paulo, além da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, com o objetivo de alertar os empresários sobre o cumprimento da legislação trabalhista no caso de trabalhadores imigrantes, em especial aqueles vindos do Haiti.


Centrais sindicais e MPT se unem pela redução da jornada de trabalho – 06/05/2014
A redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais foi a principal pauta da reunião que aconteceu na sede do Ministério Público do Trabalho em São Paulo na manhã de hoje (5/4), com a participação de centrais sindicais, procuradores do Trabalho e representantes da Anamatra, Fundacentro e Dieese.


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