Projeto
muda regra para a correção da tabela do Imposto de Renda
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei
6094/13, dos deputados Vicente Candido (PT-SP), João Campos (PSDB-GO), Paulo
Rubem Santiago (PDT-PE) e Ricardo Berzoini (PT-SP), que cria uma nova regra de
correção da tabela progressiva do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), com
o objetivo de evitar defasagens.
Essa tabela, que
define as alíquotas percentuais pagas pelos contribuintes de acordo com sua
faixa de rendimentos, acumulou uma defasagem de 59,28% entre janeiro de 1996
a dezembro
de 2012, calcula Vicente Cândido.
Segundo o deputado,
isso agravou “uma distorção comum na política tributária brasileira dos últimos
17 anos: o pagamento de mais imposto de renda, principalmente, pelos
contribuintes que se encontram nas faixas mais baixas de renda tributável
líquida”.
Em alguns anos desse
período, a tabela simplesmente não foi reajustada. A Lei 11.482/07 estabeleceu
uma correção anual para as tabelas de 2007
a 2014, de
4,5%, que corresponde ao centro da meta de inflação buscada pela política
econômica do governo. Mas esse valor ficou sempre abaixo da inflação anual
efetivamente apurada pelo próprio indicador oficial, o IPCA, medido pelo IBGE.
Nova regra
O projeto propõe que
a tabela de 2015, quando já não estará em vigor o calendário estabelecido na
lei de 2007, seja calculada com a aplicação de um reajuste de 5% sobre a tabela
de 2014 e, entre os anos de 2015 e 2024, seja aplicado o índice de 5% mais a
variação do valor do rendimento médio mensal obtido pela Pesquisa Nacional por
Amostra de Domicílios (PNAD) do IBGE nos dois anos anteriores.
Com a inclusão desse
novo indicador, Vicente Cândido acredita que “a correção na tabela do IRPF
tenderia a acompanhar o ciclo econômico e os contribuintes pagariam um valor
maior ou menor desse tributo de acordo com o ritmo do crescimento médio dos
seus rendimentos”. Com isso, acrescenta ele, “vamos aplicar plenamente o
princípio da capacidade contributiva, de forma a tornar o sistema tributário
mais justo”.
Tributação de lucros
O PL 6094/13
estabelece também a tributação dos lucros ou dividendos distribuídos a sócios e
acionistas residentes no País por pessoas jurídicas tributadas com base no
lucro real, presumido ou arbitrado, com alteração da Lei 9.249/95. O projeto
altera ainda a Lei 9.250/95 para reajustar as deduções por dependente e as
relativas a despesas com educação, saúde e moradia, entre outras.
Tramitação
A proposta foi
apensada ao Projeto de Lei 7172/10, do Senado, que está sendo analisado na
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para poder ser encaminhado
para votação no Plenário.
Fonte: Câmara dos
Deputados Federais
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