quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Especialista esclarece dúvidas sobre revisão do FGTS no ‘Seu Direito’

28/01/2014 16h48 - Atualizado em 28/01/2014 17h25

Trabalhador que tiver saldo positivo entre 1999 e 2013 pode pedir revisão.

Advogado Felipe Sampaio participou do quadro e respondeu perguntas.

Do G1 Caruaru
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O quadro 'Seu Direito'  do ABTV 1ª Ediçãodesta terça-feira (28) falou sobre a revisão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Trabalhadores que tiveram saldo positivo entre os anos de 1999 e 2013 podem pedir revisão dos valores depositados à Justiça.
O advogado Felipe Sampaio, especialista em Direito Previdenciário, esclareceu dúvidas dos telespectadores. As respostas que não foram ao ar, você confere a seguir.
Cláudio Henrique, do Bairro Caiucá, em Caruaru, no Agreste de Pernambuco, conta que trabalha desde 1999 de carteira assinada e quer saber se tem direito.
Sim. Ele tem direito a esse pedido, e ele começou a trabalhar justamente quando houve essa troca, substituindo o índice da Taxa Referencial (TR) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Saulo Ferreira, do Bairro Nova Caruaru, diz que atualmente não trabalha de carteira assinada e que trabalhou formalmente apenas em 2012. Ele quer saber se tem direito.
Mesmo que hoje ele não esteja na ativa, só vale a revisão do período em que ele trabalhou de 1999 até este ano.
Genival Abdias, do Bairro do Salgado, ainda em Caruaru, trabalha desde 2005. Ele quer saber se tem direito à revisão.
Desde que seja após 1999, ele tem o direito a pedir a revisão.
Haroldo Guimarães disse que foi demitido em Julho de 2001 e quer saber o que deve fazer para solicitar a revisão do FGTS.
Precisa entrar com uma ação judicial normal, mas a correção dele será apenas do período em que ele contribuiu.
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http://g1.globo.com/pe/caruaru-regiao/noticia/2014/01/especialista-esclarece-duvidas-sobre-revisao-do-fgts-no-seu-direito.html

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