A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do
Rio de Janeiro manteve sentença que condenou a empresa Lojas Americanas a pagar
uma indenização por danos morais, de R$ 3 mil, a dois menores que, acompanhados
pela responsável, não conseguiram nem chegar perto do grupo mexicano Rebeldes
em uma tarde de autógrafos promovida pela rede de lojas. Os pequenos fãs
compraram um CD do grupo, pré-requisito para conseguir tirar foto com os
integrantes e obter um autógrafo, porém a falta de organização no local e a
fila enorme inviabilizaram o objetivo dos menores.
Para o relator da
ação, desembargador André Ribeiro, os aborrecimentos foram causados por falha
na prestação do serviço, que ultrapassou o aceitável. “A empresa ré obteve
vantagem econômica com o evento, deixando de atender a legítima expectativa
gerada nos consumidores que, atraídos pela propaganda veiculada, sequer
conseguiram se aproximar do grupo, quanto mais obter foto ou autógrafo de seus
ídolos”, destacou na decisão.
Processo nº
0143921-92.2012.8.19.0001
Fonte: Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro
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