Liminar suspende processos
individuais que postulam pagamento de adicional noturno a professores da rede
estadual
Atendendo liminar pleiteada em Mandado de Injunção
Coletivo (nº 70057335440) impetrado pelo Procurador-Geral de Justiça, Eduardo
de Lima Veiga, o Desembargador Relator Alexandre Mussoi Moreira determinou,
liminarmente, a suspensão de todos os processos individuais que tramitam no
Órgão Especial do TJ postulando o pagamento de adicional noturno a professores
da rede estadual.
O Mandado de Injunção
Coletivo foi impetrado pelo PGJ em 4 de novembro, com o objetivo de garantir a
efetividade do direito ao pagamento do adicional noturno no percentual de 20%
em relação à hora normal de trabalho a todos os professores da rede pública
estadual de ensino.
No Mandado, Eduardo
de Lima Veiga ressalta que, em janeiro de 2012, um grupo de professores da rede
pública estadual havia ajuizado Mandado de Injunção Individual postulando
suprir a omissão do Estatuto do Magistério Estadual, o qual não prevê o
pagamento de adicional noturno, apenas fazendo menção à redução do número de
horas semanais na jornada noturna. Com esse fim, foi postulada a aplicação do
regramento previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais, que prevê o
benefício aos demais integrantes do quadro estadual. Na oportunidade, o
Tribunal de Justiça concedeu a injunção pleiteada.
Fonte: Ministério Público
do Rio Grande do Sul
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