Publicado em 27 de
Setembro de 2013 às 09h07
STJ - Comissão de juristas que elabora nova Lei de Arbitragem
vai apresentar dois anteprojetos
Em vez de um, a comissão de juristas criada para
apresentar proposta de reforma da Lei de Arbitragem e Mediação, presidida pelo
ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), vai
apresentar dois anteprojetos: um destinado à arbitragem, que já possui marco
legal, e outro à mediação, que não o possui.
A decisão foi tomada
nesta quinta-feira (26), quando o grupo se reuniu para finalizar o anteprojeto
que se refere à Lei de Arbitragem. O ministro Salomão tem reiterado, desde o
início dos trabalhos, que a arbitragem e a mediação são alternativas
necessárias para desafogar o Judiciário e dar mais agilidade aos processos.
Além disso, o
presidente da comissão assinalou que o fortalecimento da arbitragem seria um
atrativo para investimentos estrangeiros no país. “Determinados contratos
atraem mais investidores quando há a certeza de que certos problemas poderão
ser resolvidos por meio de arbitragem. Por isso, vamos tratar da arbitragem nos
contratos de natureza pública, mas sempre com cautela”, afirmou.
Listas fechadas
A comissão, por
maioria, aprovou novo texto para o artigo 13, parágrafo 1º, que trata das
listas fechadas de árbitros.
De acordo com a
proposta, as partes, por consenso, poderão afastar a aplicação de dispositivo
do regulamento do órgão arbitral institucional ou entidade especializada que
limite a escolha do árbitro único, coárbitro ou presidente do tribunal à
respectiva lista de árbitros, autorizado o controle da escolha pelos órgãos
competentes da instituição.
Nos casos de impasse
e arbitragem multiparte deverá ser observado o que dispuser o regulamento
aplicável. Na lei atual, não existe essa vedação.
Administração pública
A comissão
estabeleceu que a administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da
arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis
decorrentes de contratos por ela celebrados. Entretanto, a intenção não é a
liberação irrestrita de acordos entre a administração pública e particulares.
“A autorização legal
será possível para determinados tipos de conflito, em condições que deverão ser
regulamentadas pelo próprio poder público”, afirmou o ministro Salomão.
Assim, a autoridade
ou o órgão da administração pública direta competente para a celebração da
convenção de arbitragem é a mesma para a realização de acordos ou transações.
STJ
O novo texto
regulamenta que, para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral
estrangeira está sujeita, unicamente, à homologação do STJ. Anteriormente, essa
homologação cabia ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Entretanto, a Emenda
Constitucional 45, de 2004, alterou a competência para a análise de homologação
das sentenças, passando-a para o STJ.
Da mesma forma, o STJ
será responsável por denegar homologação para o reconhecimento ou execução da
sentença arbitral estrangeira quando constatado que o objeto de litígio não é
suscetível de ser resolvido por arbitragem, segundo a lei brasileira; ou quando
se verificar que a decisão ofende a ordem pública nacional.
Tutelas de urgência
A comissão criou um
novo capítulo que trata das tutelas cautelares e de urgência. Ficou
estabelecido que, antes de instruída a arbitragem, as partes poderão recorrer
ao Poder Judiciário para a concessão da medida de urgência. Entretanto, a
eficácia da medida cautelar e de urgência cessará se a parte interessada não
requerer a instituição da arbitragem no prazo de 30 dias, contados da data da efetivação
da respectiva decisão.
“Instruída a
arbitragem, caberá aos árbitros manter, modificar ou revogar a medida cautelar
ou de urgência concedida pelo Poder Judiciário. Estando já instruída a
arbitragem, as medidas cautelares ou de urgência serão requeridas diretamente
aos árbitros”, assinalou a comissão.
A comissão de
juristas entendeu também que deveria constar do anteprojeto a questão referente
à comunicação entre o árbitro e o Poder Judiciário, para que ela possa melhorar
significativamente, por meio da carta arbitral, nos mesmos moldes do projeto de
lei do novo Código de Processo Civil (CPC).
Dessa forma, consta
do relatório final artigo que diz que o árbitro ou o tribunal arbitral poderá
expedir carta arbitral, para que o órgão jurisdicional nacional pratique ou
determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato
solicitado pelo árbitro. O segredo de justiça será observado, desde que
comprovada a confidencialidade estipulada na arbitragem.
Os juristas
resolveram ainda sugerir a revogação do artigo 25, que trata de controvérsias
acerca de direitos indisponíveis, que não podem ser analisadas pelos árbitros.
A comissão deve
finalizar a discussão do anteprojeto da arbitragem no início da manhã desta
sexta-feira (27), quando tratará da anulação da sentença arbitral, parte
societária e disposições transitórias. Logo em seguida, consolidará relatório
final sobre mediação.
Fonte: Superior
Tribunal de Justiça
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