Tramita na Câmara projeto (PL 5021/13) que autoriza
o Executivo a conceder subvenções econômicas a agricultores e empreendedores
rurais familiares que adotarem práticas de conservação do meio ambiente.
Segundo o texto, de autoria do Senado, o benefício será concedido nas operações
de crédito em qualquer instituição financeira, por meio de instrumentos como
bônus ou redução de juros.
Como exemplo de práticas sustentáveis que podem ser
utilizadas para receber o benefício, a autora do texto, senadora Ana Rita
(PT-ES), cita o plantio em nível e terraceamento, plantio consorciado e rotação
de culturas, adubação química e orgânica, e proteção e recuperação de
nascentes.
Para a senadora, “com pequeno incentivo econômico,
boas práticas conservacionistas podem ser desenvolvidas, com reflexos positivos
tanto para a produção quanto para a conservação do meio ambiente”.
Poderão receber o benefício os agricultores
familiares ou empreendedores familiares que se enquadrem em uma das seguintes
categorias: posseiro, proprietário, assentado da reforma agrária, meeiro,
parceiro ou arrendatário.
A proposta inclui as medidas na Lei 8.427/92, que
trata da concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural. O
novo Código Florestal (Lei 12.651/12), no artigo 41, já autoriza o Poder
Executivo federal a criar um programa de apoio e incentivo à conservação do
meio ambiente, que inclua pagamento ou incentivo a serviços ambientais. Esse
artigo, no entanto, ainda não foi regulamentado.
Tramitação
O projeto foi encaminhado para análise conclusiva
das comissões de Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e
Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de
Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-5021/2013
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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