Os juízes das Varas Cíveis do Fórum
de Santana, no Pará, José Bonifácio Lima da Mata, Marcus Vinícius Goveia
Quintas e Marcella Peixoto Smith; a tabeliã do cartório de registro civil do
município, Jesuína Chagas de Oliveira; a chefe de Núcleo da Defensoria Pública
da municipalidade, Maria Darc da Silva Marques, e a promotora de Justiça
responsável pela parte cível na comarca, Sílvia Canela, estiveram reunidos na
3ª Vara Cível de Santana para esclarecer dúvidas sobre os pedidos de registro
tardio, agora sob os cuidados de cartórios de registros cíveis.
O juiz José Bonifácio Lima da Mata,
titular da 3ª Vara Cível, explicou que a reunião foi realizada em virtude de
preocupação apresentada pela tabeliã Jesuína Chagas sobre os novos
procedimentos para os registros tardios, que antes eram pleiteados no
Judiciário e que, a partir de resolução do Conselho Nacional de Justiça,
passaram a ser formulados diretamente nos cartórios de registros cíveis.
A preocupação se fez em torno de
alguns pedidos seguirem os ritos processuais em formato judicial, envolvendo
partes, advogados, defensoria pública e até o encaminhamento de carta
precatória às pessoas residentes em outros estados. Na reunião, o magistrado
deixou evidenciado que, em caso de dúvida de procedimento insanável, em relação
à origem do pedido de pessoas procedentes de outros estados, o próprio
registrador encaminhará o pedido ao juiz competente para o encaminhamento
judicial.
Fora os casos acima, a partir da
resolução do CNJ que dá essa atribuição aos cartórios de registros cíveis, todo
o ato de registro tardio ficou mais simples. “Como as pessoas têm por costume
procurar inicialmente a defensoria pública, esse órgão encaminha, sem
burocracia, as pessoas ao cartório para formular o pedido”, esclareceu o juiz
da 3ª Vara. Neste sentido, segundo Jesuína Chagas de Oliveira, em Santana, o
cartório que administra já dispõe de formulários próprios para iniciar o
procedimento de registro.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
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