A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 126/12, do deputado Dr. Jorge Silva (PDT-ES), que torna obrigatória a intimação dos advogados constituídos nos autos para a eficácia do julgamento de registro de candidatos a eleições municipais.
Pela proposta, a notificação poderá
ocorrer por fax. A matéria altera a lei complementar que estabelece casos de
inelegibilidade e prazos de cessação (Lei Complementar 64/90).
O autor argumenta que o prazo de recurso
de apenas três dias é muitas vezes insuficiente. Com isso, observa o
parlamentar, o candidato que teve seu registro impedido pela sentença acaba
perdendo o direito de revisão. “Cremos que é necessário estabelecer segurança
maior nesses casos, impondo-se a notificação pessoal do advogado constituído
nos autos”, afirma.
Fonte: Câmara dos Deputados
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