sexta-feira, 4 de maio de 2012

Advocacia-Geral confirma na Justiça que somente Lei de iniciativa presidencial pode alterar jornada de trabalho de servidores do INSS


A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça Federal de Tocantins, a ilegalidade de ação movida por funcionária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que pedia a redução da jornada de trabalho de 40 para 30 horas, sem diminuição de remuneração. Os procuradores comprovaram que as alterações na carga horária dos servidores públicos federais só podem ser feita por lei de iniciativa do Presidente da República, como previsto na Constituição Federal.

A autora da ação é Analista do Seguro Social com formação em Serviço Social e alegava que a Lei nº 12.317/2010 estabeleceu o limite de 30 horas semanais para Assistente Social. Ela solicitava, portanto, o ajuste de seu horário de trabalho que é de 40 horas.

A Procuradoria Federal no Estado do Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) informaram que a lei se aplica apenas aos funcionários da iniciativa privada. Além disso, os procuradores destacaram que a jornada de trabalho dos servidores do INSS foi fixada em 40 horas semanais, sendo opcional a mudança para 30 horas com a redução proporcional da remuneração.

A 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins acolheu os argumentos apresentados pela AGU e destacou na decisão que "não há que se falar em direito líquido e certo na redução da jornada de trabalho pretendida", pois a servidora poderia reduzir suas horas de trabalho desde que concordasse com a consequente mudança de salário.

A PF/TO e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Mandado de Segurança nº 632-42.2012.4.01.4300 - 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins

Mariana Lima/Uyara Kamayurá
 
 
 
Fonte: AGU

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