Os membros da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia, por
unanimidade, não acolheram o recurso de apelação para reformar (anular)
a decisão do Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaru, Flávio Henrique
de Melo, que homologou acordo num caso de pensão alimentícia do pai para o filho, sem a manifestação do MP (Ministério Público) estadual.
Para o relator da apelação cível, Desembargador Péricles Moreira Chagas, “a manifestação do MP é extremamente relevante, mas a nulidade da sentença não pode ser defendida pela simples e prévia ausência do Ministério Público na decisão que homologa acordo firmado pelas partes”, disse.
Para o relator da apelação cível, Desembargador Péricles Moreira Chagas, “a manifestação do MP é extremamente relevante, mas a nulidade da sentença não pode ser defendida pela simples e prévia ausência do Ministério Público na decisão que homologa acordo firmado pelas partes”, disse.
Ainda de acordo com o voto (decisão) de Moreira Chagas, a reforma da
sentença de primeira grau seria viável caso houvesse prejuízo para o
alimentando (filho), o que não foi o caso. O MP não apontou nenhum dado
desfavorável sobre o acordo, o pedido de nulidade seria apenas pela
ausência de sua manifestação.
Para alguns operadores do Direito, lei é lei, não pode ser relativizada. Porém para mim foi uma decisão válida, pois não houve prejuízo para a parte que recebe a pensão alimentícia, neste caso a manifestação do MP seria apenas um entrave burocrático. Qual a sua opinião caro leitor?Fonte: TJ-RO
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