quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Jurisprudência - TRF 4ª Região APELREEX 5018406-26.2010.404.7100/RS voltar TRF 4ª Região APELREEX 5018406-26.2010.404.7100/RS Data Publicação: 21/09/2011 Tipo: Judicial Ementa: APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. RETROAÇÃO DA DIB À PRIMEIRA DER. DIREITO DO AUTOR EVIDENCIADO. RENÚNCIA TÁCITA. TESE AFASTADA. 1. A parte autora faz jus ao benefício a contar da data do primeiro requerimento administrativo quando, do exame dos autos, verifica-se que naquela ocasião já havia elementos para computar o tempo de serviço pretendido, embora tenha sido indeferido. 2. Em sendo concedido posteriormente pelo INSS, com base no mesmo direito antes inadmitido, deve o INSS retroagir o benefício do autor à primeira DER. 3. A formulação de novo pedido não implica renúncia tácita ao anterior, seja pela inexistência de dispositivo legal nesse sentido, pela natureza do direito envolvido ou mesmo pelo remansoso entendimento jurisprudencial nesse sentido.

Jurisprudência - TRF 4ª Região APELREEX 5018406-26.2010.404.7100/RS voltar

TRF 4ª Região APELREEX 5018406-26.2010.404.7100/RS
Data Publicação: 21/09/2011

Tipo: Judicial

Ementa:
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. RETROAÇÃO DA DIB À PRIMEIRA DER. DIREITO DO AUTOR EVIDENCIADO. RENÚNCIA TÁCITA. TESE AFASTADA. 1. A parte autora faz jus ao benefício a contar da data do primeiro requerimento administrativo quando, do exame dos autos, verifica-se que naquela ocasião já havia elementos para computar o tempo de serviço pretendido, embora tenha sido indeferido. 2. Em sendo concedido posteriormente pelo INSS, com base no mesmo direito antes inadmitido, deve o INSS retroagir o benefício do autor à primeira DER. 3. A formulação de novo pedido não implica renúncia tácita ao anterior, seja pela inexistência de dispositivo legal nesse sentido, pela natureza do direito envolvido ou mesmo pelo remansoso entendimento jurisprudencial nesse sentido.

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